Licenciamento de obras particulares

Projetos de licenciamento de obras particulares

engenheiro civil ricardo rodrigues

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Licenciamento de obras particulares

O licenciamento de obras particulares é regulamentado pelo RJUE – Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, na forma do Decreto-lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e atualizações posteriores.

1. Projeto de arquitetura e especialidades

Para obter o licenciamento de obras particulares é preciso apresentar os projetos de arquitetura e especialidades com os pormenores das obras a serem realizadas.

Ambos os projetos podem ser entregues em conjunto na Câmara Municipal ou os projetos de especialidades podem ser apresentados após aprovação do projeto de arquitetura.

Contudo, é preferível primeiro obter a aprovação do projeto de arquitetura antes de entregar as especialidades, para assim evitar revisões e alterações profundas e que impliquem a necessidade de um novo processo e atrasos no processo de licenciamento.

Após a aprovação de todos os projetos, deve-se então proceder à instrução do pedido de Alvará de Construção.

2. Processo de licenciamento

Para a apreciação dos projetos e obtenção do licenciamento, é preciso que o processo seja instruído com todas as peças escritas e desenhadas pelo arquiteto e engenheiros, e que estejam de acordo com a legislação geral e normas do respetivo município.

Todos os principais aspetos da construção constam destes documentos como, por exemplo, a localização da edificação, a natureza do terreno, a classificação do solo, conforme determinação no plano diretor municipais.

Os projetos são enviados para a Câmara Municipal para análise, instruídos com os termos de responsabilidade legais assinados pelos técnicos responsáveis pela sua elaboração.

3. Consultas a entidades externas

Dependendo do projeto, pode ser necessário obter pareceres e certificações em entidades externas, para que sejam entregues juntamente com os outros documentos que instruem o processo de licenciamento na Câmara Municipal.

Algumas das entidades que podem ser consultadas são:

4. Alvará de construção

No final do processo de licenciamento para obras particulares, o dono da obra já deve ter escolhido o empreiteiro e o Fiscal que ficará responsável pela obra.

Nesta etapa, a construção já pode ser iniciada, sendo necessário fazer o levantamento do alvará de licença de construção, documento que reúne a informação referente ao construtor e à equipa responsáveis pela fiscalização de obras.

Após o encerramento das obras, é preciso obter a licença de autorização ou utilização, cujo pedido é enviado à Câmara, instruído dos termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização de obra.

Este termo atesta que a construção foi desenvolvida de acordo com os projetos anteriormente aprovados.

Durante este processo, a Câmara Municipal, e em alguns casos as entidades externas consultadas, devem fazer uma vistoria ao local.

Constatando-se que tudo está de acordo com os projetos aprovados, é finalmente emitida a licença de autorização ou utilização que permite o uso do edifício ou da moradia.

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Autor: Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores e engIobra (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Sou Licenciado em Engenharia Civil, desde 2004, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento e execução.

Atualmente trabalho na engiobra como Projectista: Tenho mais de 10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

Entre 2004 e 2010 trabalhei em direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

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O engiobra é um site gerido pela RRNValores Unipessoal Lda., uma empresa que presta serviços de engenharia.

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