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Quanto tempo demora o projeto de especialidades na Câmara?

Ricardo Rodrigues

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Quanto tempo demora o projeto de especialidades na Câmara?

Ricardo Rodrigues

O desejo de qualquer dono de obra e dos profissionais que trabalham no desenvolvimento e execução de um projeto é o de que tudo seja feito dentro do prazo pré-determinado.

Neste sentido, uma preocupação comum passa pelo tempo de demora do projeto de especialidades na respetiva Câmara Municipal.

Todos os projetos devem passar por esta averiguação, para que sejam licenciados e as obras iniciadas.

Explicamos ao longo do artigo tudo o que precisa de saber sobre este processo de análise e aprovação de projetos de especialidades.

Tempo de aprovação dos projetos de especialidades (4 fases)

Antes de iniciar as obras propriamente ditas, com o levantamento da estrutura do edifício, há algumas etapas burocráticas que será preciso enfrentar.

Isto porque ninguém pode construir um prédio ou moradia sem o conhecimento e a autorização da entidade responsável.

Nestes casos, a Câmara Municipal é a entidade para a qual é atribuída a responsabilidade de analisar estes projetos.

É o chamado processo de licenciamento, no qual agentes da Câmara analisam a regularidade do projeto, que deve estar em concordância com as leis e as normas vigentes.

Antes de falarmos especificamente do prazo para aprovação do projeto de especialidades, explicamos outras etapas deste processo que precisa de conhecer.

Veja também: Projetos de especialidades para licenciamento

1ª Fase – Pedido de Informação Prévia

1ª Fase – Pedido de Informação Prévia

O primeiro passo, antes de avançar com a construção da casa, é solicitar o plano de informação prévia à Câmara Municipal da zona na qual adquiriu o terreno.

Esta fase inicial visa garantir a viabilidade da construção. No Plano de Informação Prévia, deverá apresentar detalhes sobre a localização do terreno e o que pretende construir.

Feito isto, o documento passa pela análise da Câmara, que então emite um documento comunicando a autorização ou não da construção no terreno em questão.

Caso haja obstáculos ou impedimentos à construção, a Câmara também irá informar quais são as restrições a serem observadas.

Este procedimento é previsto em lei, nomeadamente no Decreto-Lei nº 555/99, que diz que:

a realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia com prazo, adiante designada abreviadamente por comunicação prévia ou comunicação, ou autorização de utilização, nos termos e com as exceções constantes da presente secção”.

A aprovação para a construção depende do parecer da Câmara, declarando o terreno como viável para as obras e autorizando a sua execução, em consonância com o Plano Diretor Municipal.

No caso do Plano de Informação Prévia, o tempo de demora entre a análise e a resposta da autoridade é de cerca de 20 a 30 dias.

2ª Fase – O Projeto de arquitetura e especialidades

2 – O Projeto de arquitetura e especialidades

Com a autorização da Câmara na etapa anterior, o dono da obra pode proceder ao levantamento topográfico e ao desenvolvimento do projeto de arquitetura. Este também deverá ser entregue à respetiva Câmara para o processo de licenciamento.

Com a aprovação do projeto de arquitetura, o próximo passo passa pelos projetos de especialidades, que também são analisados pela entidade.

No caso de licenciamento, os projetos podem ser entregues juntamente com o projeto de arquitetura, ou no prazo de seis meses a contar da data da notificação de aprovação do mesmo.

Neste sentido, é importante ressaltar que alguns projetos precisam de ser aprovados por entidades externas.

A Certificação Energética é um destes projetos, que deve ser analisado pela entidade específica, no caso a ADENE – Agência Para a Energia.

Da mesma forma, os projetos de águas e/ou esgotos são de responsabilidade dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS ou a EPAL) e o projeto de abastecimento da rede de gás é emitido por uma empresa certificada.

Estas aprovações e certificações externas devem ser obtidas e entregues juntamente com os outros documentos na Câmara Municipal, que então procede à análise para licenciamento.

Outro ponto importante a observar é que o projeto de arquitetura deve estar aprovado para que seja possível executar os projetos de especialidades de engenharia.

3ª Fase – O Livro de obra

Se todos os projetos foram aprovados pela Câmara, então pode, finalmente, avançar com a construção propriamente dita.

Nesta etapa, o dono da obra deve contratar um empreiteiro que será responsável pela construção e pelo chamado Livro da Obra.

Este livro deve conter todas as informações atualizadas sobre as obras, sendo da responsabilidade do engenheiro civil fiscalizar a execução adequada das fases do projeto.

4ª Fase – Licença de utilização

4ª Fase – Licença de utilização

As obras foram encerradas e a sua casa de sonho é agora uma realidade. Basta organizar a mudança, certo? Na verdade, ainda não.

Será preciso cumprir uma última exigência, que é a obtenção da licença de utilização. O pedido também é feito na Câmara Municipal e somente com esta licença é que pode mudar-se para a casa nova.

Mas, afinal, quanto tempo demora um projeto de especialidades a ser aprovado?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, acerca do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:

A câmara municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias contado a partir:

a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º; ou

b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda

c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

O interessado deve apresentar os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, caso não tenha apresentado tais projetos com o requerimento inicial.”

Apesar de, na lei, o prazo definido ser bastante razoável, não é o que costuma acontecer nas diferentes Câmara Municipais espalhadas pelo País.

Isto é compreensível, uma vez que a necessidade em municípios maiores tende a ser mais elevada do que naqueles menos populosos.

Geralmente, a Câmara divulga os prazos de licenciamento praticados no município em questão.

Por exemplo, de acordo com o que consta no site da Câmara de Lisboa, o prazo máximo para deliberação sobre o pedido de licenciamento é de 45 dias úteis, após instrução completa dos projetos de especialidades ou após aprovação do projeto de arquitetura, desde que os projetos de especialidades tenham sido entregues em simultâneo.

Mas, o facto é que a burocracia envolvida nestes processos pode estagnar um projeto e atrasar consideravelmente o prazo das obras.

É importante ter um engenheiro ou arquiteto de confiança ao seu lado para lhe dar o suporte necessário durante todo o processo, que por vezes é frustrante e cansativo.

Para evitar ainda mais atrasos, é muito importante que os projetos sejam elaborados por profissionais qualificados, atendendo às normas e exigências legais, de forma a que o licenciamento aconteça sem imprevistos maiores.

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Autor: Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores e engIobra (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Sou Licenciado em Engenharia Civil, desde 2004, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento e execução.

Atualmente trabalho na engiobra como Projectista: Tenho mais de 10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

Entre 2004 e 2010 trabalhei em direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

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