Projetos de Acústica em Edifícios
Projeto de comportamento acústico em edifícios
Todos os projetos de acústica são elaborados por Engenheiros Civis ou Arquitectos com especialização em acústica de edifícios
Chamada para rede móvel nacional
Projeto de condicionamento acústico em edifícios – RRAE
Os projetos de acústica são fundamentais para que se obtenha conforto acústico nos edifícios. Este conforto, por sua vez, é um dos elementos que influencia na avaliação da qualidade das edificações.
De acordo com o Regime Legal sobre Poluição Sonora, a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora são fatores que ajudam a preservar a saúde e o bem-estar das populações.
Para que este controlo seja efetivo, é durante o projeto de acústica que são determinados os sistemas de isolamento sonoro, de modo a reduzir o nível excessivo de ruído, cumprindo os requisitos acústicos estabelecidos pela legislação em vigor.
Tipologia dos projetos que fazemos
Elaboramos projetos de acústica em edifícios de acordo com o Dec. Lei nº 96/2008 de 9 de Junho, com exceção do artigo 10.º A Auditórios e salas:
- Edifícios habitacionais e mistos, e unidades hoteleiras;
- Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais;
- Edifícios escolares e similares, e de investigação;
- Edifícios hospitalares e similares;
- Edifícios desportivos;
- Estações de transporte de passageiros
Cálculos e verificações
- Sons aéreos em elementos verticais exteriores
- Sons aéreos em elementos verticais interiores
- Sons aéreos em elementos horizontais exteriores
- Sons aéreos em elementos horizontais interiores
- Sons de percussão pelo método simplificado
- Sons de percussão pelo método detalhado
- Área de absorção sonora e Tempo de reverberação
- Incomodidade de equipamentos colectivos
- Ruído em estaleiro
A importância dos projetos de acústica
Para que as habitações sejam dotadas de conforto e comodidade, é fundamental que tenham um bom desempenho acústico.
Esta condição deve ser garantida pela elaboração de um projeto de condicionamento acústico que, assim como os outros projetos de especialidades, permite minimizar a existência de defeitos de construção.
Neste sentido, o projetista procura soluções e materiais que apresentem bom desempenho a nível acústico.
Através destas soluções construtivas, encontra-se o isolamento acústico ideal, que consiste na capacidade que um dado material tem ou não para bloquear a passagem do som ou ruído entre ambientes diferentes.
Assim, no estudo realizado durante a elaboração do projeto, o profissional considera o uso de paredes duplas, janelas com vidros duplos ou a combinação de materiais de diferentes densidades, para garantir um bom isolamento acústico.
Avaliação acústica
A avaliação acústica, também chamada de certificação acústica, é a verificação no local que se pretende avaliar, através de medições e ensaios acústicos dos níveis de ruído e o isolamento acústico do edifício em questão.
Esta avaliação torna-se necessária sempre que se pretende obter licenças de habitação, autorizações de utilização, autorizações de alteração de utilização e ainda licenças de utilização para edifícios ou atividades comerciais.
Através da certificação acústica também é possível proceder à confirmação do cumprimento dos requisitos constantes no projeto de acústica aquando da construção ou reabilitação do edifício.
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 96/2008), em conjunto com o Regulamento Geral de Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), estabelece os requisitos para a avaliação acústica de edifícios e a medição do ruído ambiente.
- Portaria n.º 305/2019: Fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes
- Decreto-Lei n.º 129/2002: Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
- Decreto-Lei n.º 278/2007: Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído
- Declaração de Retificação n.º 18/2007: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007
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