Licenciamento de obras particulares
Projetos de licenciamento de obras particulares
Projectos elaborados por Arquitectos da equipa engiobra
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Licenciamento de obras particulares
O licenciamento de obras particulares é regulamentado pelo RJUE – Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, na forma do Decreto-lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e atualizações posteriores.
1. Projeto de arquitetura e especialidades
Para obter o licenciamento de obras particulares é preciso apresentar os projetos de arquitetura e especialidades com os pormenores das obras a serem realizadas.
Ambos os projetos podem ser entregues em conjunto na Câmara Municipal ou os projetos de especialidades podem ser apresentados após aprovação do projeto de arquitetura.
Contudo, é preferível primeiro obter a aprovação do projeto de arquitetura antes de entregar as especialidades, para assim evitar revisões e alterações profundas e que impliquem a necessidade de um novo processo e atrasos no processo de licenciamento.
Após a aprovação de todos os projetos, deve-se então proceder à instrução do pedido de Alvará de Construção.
2. Processo de licenciamento
Para a apreciação dos projetos e obtenção do licenciamento, é preciso que o processo seja instruído com todas as peças escritas e desenhadas pelo arquiteto e engenheiros, e que estejam de acordo com a legislação geral e normas do respetivo município.
Todos os principais aspetos da construção constam destes documentos como, por exemplo, a localização da edificação, a natureza do terreno, a classificação do solo, conforme determinação no plano diretor municipais.
Os projetos são enviados para a Câmara Municipal para análise, instruídos com os termos de responsabilidade legais assinados pelos técnicos responsáveis pela sua elaboração.
3. Consultas a entidades externas
Dependendo do projeto, pode ser necessário obter pareceres e certificações em entidades externas, para que sejam entregues juntamente com os outros documentos que instruem o processo de licenciamento na Câmara Municipal.
Algumas das entidades que podem ser consultadas são:
- Direção Geral do Património Cultural (para imóveis classificados ou em vias de classificação, ou incluídos em zonas de proteção);
- Autoridade Nacional de Proteção Civil (verifica o cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio);
- Autoridade de Saúde (verifica o cumprimento das normas de higiene e saúde);
- Agência para Energia – ADENE (análise da certificação energética);
- Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento – SMAS ou EPAL (análise dos projetos de águas/esgotos).
4. Alvará de construção
No final do processo de licenciamento para obras particulares, o dono da obra já deve ter escolhido o empreiteiro e o Fiscal que ficará responsável pela obra.
Nesta etapa, a construção já pode ser iniciada, sendo necessário fazer o levantamento do alvará de licença de construção, documento que reúne a informação referente ao construtor e à equipa responsáveis pela fiscalização de obras.
Após o encerramento das obras, é preciso obter a licença de autorização ou utilização, cujo pedido é enviado à Câmara, instruído dos termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização de obra.
Este termo atesta que a construção foi desenvolvida de acordo com os projetos anteriormente aprovados.
Durante este processo, a Câmara Municipal, e em alguns casos as entidades externas consultadas, devem fazer uma vistoria ao local.
Constatando-se que tudo está de acordo com os projetos aprovados, é finalmente emitida a licença de autorização ou utilização que permite o uso do edifício ou da moradia.
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