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O que diz a lei do ruído em caso de obras?

Ricardo Rodrigues

Publicado em:Obras em Casa

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O que diz a lei do ruído em caso de obras?

Ricardo Rodrigues

Ser incomodado pelo ruído de obras em dias e horários de descanso é realmente muito desagradável. E, além de contribuir para nos deixar irritadiços, ainda prejudica a nossa saúde.

Isto porque a privação do sono e do descanso estão relacionados com o aumento de stress e, até mesmo, com problemas cardíacos.

Por este motivo, a legislação protege o direito ao sossego dos moradores, relativamente ao ruído em caso de obras.

No Engiobra explicamos-lhe o que pode e o que não pode ser feito, de acordo com a lei.

Assim, fica a par dos seus direitos e deveres quando precisar de executar uma obra!

Lei do ruído para obras: Saiba o que é permitido e o que é proibido consoante a legislação

É importante esclarecer que a lei do ruído não estabelece limites apenas para obras.

Também são abrangidas situações de ruído provocadas por vizinhos, feiras e diversões, ou até mesmo alarmes que disparem a qualquer hora do dia ou noite.

Todos temos direito ao nosso momento de descanso sem qualquer tipo de perturbação externa.

Por isso, é dever de todos zelar por este direito, tendo sempre o cuidado de não interferir no bem-estar de terceiros.

Contudo, esta questão pode ser relativamente difícil de resolver no caso de obras. Afinal, sabemos que o barulho e a sujidade fazem parte da prática da atividade.

Mas não se preocupe! A legislação tratou de regulamentar, inclusive, as obras de urgência.

Ao longo do artigo, vamos saber mais sobre o que diz a lei do ruído relativamente ao que é permitido e proibido durante as obras.

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O que a lei entende por “ruído”?

O Decreto-Lei n.º 9/2007, chamado de Regulamento Geral do Ruído, determina no artigo 2º o que se caracteriza como ruído:

“atividades permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade”.

Entre estas atividades encontram-se as obras de construção, a reconstrução, a ampliação, a alteração ou a conservação de edificações, de obras de construção civil, entre outros.

Neste sentido, o horário permitido para a execução de obras irá depender de alguns fatores, como o local (interior ou exterior), bem como a sua natureza (se é, por exemplo, de urgência).

Obras no interior de edifícios

Em relação às obras realizadas no interior de edifícios, sejam elas de remodelação ou conservação, a lei estabelece que estas apenas podem ser realizadas em dias úteis (de segunda a sexta-feira), entre as 08h00 e as 20h00.

A regra aplica-se a edifícios que se destinam à habitação, ao comércio ou aos serviços.

É importante ressaltar que o responsável pela execução das obras deverá afixar informação sobre a duração prevista das mesmas e, se possível, os horários diários em que ocorrerão os ruídos mais intensos.

Esta informação deve estar num local acessível aos moradores ou clientes, de acordo com a finalidade do edifício.

Obras no exterior, espetáculos, feiras, mercados ou outros divertimentos

Se falarmos do horário para a execução de obras exteriores, a legislação proibe-as, bem como às outras atividades mencionadas, na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados.

Nos dias úteis, a proibição acontece entre as 20h00 e as 08h00.

Além disso, estas atividades não podem ocorrer próximas a escolas, durante o respetivo horário de funcionamento, bem como a hospitais ou estabelecimentos similares.

Em casos excecionais e justificados, é possível solicitar uma licença especial de ruído na Câmara Municipal, que estabelece as condições para a realização de tais atividades.

De acordo com o artigo 15º do Regulamento, o requerimento deve ser feito com, no mínimo, 15 dias úteis de antecedência do início das atividades.

Obras urgentes no interior ou exterior dos edifícios

São consideradas como obras urgentes aquelas que necessitam de uma atuação rápida, para evitar ou reduzir o risco de maiores danos, para pessoas ou bens.

São exemplos de obras urgentes a ruptura de canos e o risco de derrocada.

Nestes casos, o Regulamento não estabelece limites de dias ou horários para a sua execução. Ou seja, as obras podem ser feitas a qualquer momento, pois envolvem questões de segurança.

Obras de construção civil

De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, as obras de construção civil enquadram-se como atividade ruidosa temporária:

A actividade que, não constituindo um ato isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados”.

No caso das obras de construção civil, aplicam-se as mesmas regras relativas às obras no exterior.

Ou seja, não podem ser feitas na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados. Nos dias úteis, a proibição ocorre entre as 20h00 e as 08h00.

Também há a proibição de obras próximas a escolas, durante o respetivo horário de funcionamento, bem como a hospitais ou estabelecimentos similares.

Em casos excecionais e justificados, é possível solicitar uma licença especial de ruído na Câmara Municipal, que estabelece as condições para a realização de tais atividades.

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O que acontece se não cumprir as regras?

Se sofre com os ruídos, a primeira atitude que pode tomar é uma tentativa amigável para solucionar o problema. Converse com o responsável pela obra e tente chegar a um consenso.

Caso isso não seja possível, então poderá chamar as autoridades policiais, que suspendem as obras e fazem a respetiva comunicação à Câmara Municipal, responsável pela aplicação das coimas.

Sobre as coimas, estas são aplicadas quando as obras são feitas fora do horário permitido ou por falta de aviso.

Os valores variam entre €200 e €2.000, no caso de pessoas singulares, e entre €2.000 e €18.000 para pessoas coletivas.

Se, ainda assim, as violações persistirem, é possível recorrer aos chamados Julgados de Paz.

Estes tribunais funcionam através de tramitação processual simplificada. Os litígios que dão entrada nestes tribunais podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença.

Agora que já conhece os principais direitos e deveres da Lei do ruído obras 2021, fique atento e evite ser penalizado.

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Autor: Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores e engIobra (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Sou Licenciado em Engenharia Civil, desde 2004, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento e execução.

Atualmente trabalho na engiobra como Projectista: Tenho mais de 10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

Entre 2004 e 2010 trabalhei em direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

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