Sabia que existem obras isentas de licenciamento municipal? O procedimento costuma ser um dos motivos pelos quais muitas pessoas desistem de fazer obras.
Contudo, algumas melhorias e adaptações podem ser realizadas sem a necessidade de uma licença.
No artigo de hoje, explicamos que obras pode fazer na sua casa, sem precisar de passar pelo processo de licenciamento.
Pode fazer obras em casa sem um processo de licenciamento
Durante a pandemia, aumentou consideravelmente o número de pessoas que fizeram alguma remodelação na casa.
Como acabámos por passar mais tempo nos nossos lares, é natural sentir esta necessidade de renovar alguns espaços.
Contudo, dependendo do tipo de remodelação que pretende fazer, será necessário obter um licenciamento municipal.
A autorização geralmente é exigida quando as obras alteram aspetos estruturais da casa ou da fachada.
As mudanças decorativas, melhorias e pequenos reparos podem ser feitos sem a comunicação prévia às autoridades.
Se deixou de fazer alguma remodelação para não ter de lidar com este tipo de burocracia, é provável que tenha adiado o seu projeto sem necessidade.
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O que diz a legislação?
O Regime jurídico de Urbanização e Edificação – RJUE é a norma responsável por regular as obras que não precisam de licença para serem realizadas.
Apesar de não ser necessário o licenciamento em si, é importante ressaltar que as obras devem respeitar a legislação vigente.
Neste sentido, um dos requisitos para a execução de obras isentas de controlo prévio é que sejam comunicadas à Câmara Municipal, até 5 dias úteis antes do seu início, consoante o artigo 80º do RJUE.
Ainda, de acordo com o artigo 6º da referida lei, constituem como obras isentas de licenciamento:
a) As obras de conservação;
b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
c) As obras de escassa relevância urbanística;
Tipos de obras que não precisam de licença
Conheça, de seguida, alguns tipos de obras sem licença que pode fazer na sua casa, e dê início àquela transformação que sempre quis.
1 – Demolir paredes interiores
O conceito aberto está em destaque nos mais modernos projetos de arquitetura. Por isso, há quem opte por demolir paredes para garantir mais espaço.
Os ambientes integrados proporcionam maior fluidez e otimizam o uso do espaço, especialmente em apartamentos pequenos.
Quer integrar a sala de estar com a sala de jantar? Ou unir a sala com a varanda?
Tudo isso pode ser feito sem o licenciamento municipal.
2 – Pintar de paredes interiores
A pintura das paredes, além de transformar as divisões, é uma obra essencial na manutenção do imóvel.
Também não é necessário obter licenciamento, por isso pode mudar tranquilamente as cores das paredes da sua moradia ou apartamento.
É importante ressaltar que pode haver exceção em casas classificadas ou em vias de classificação.
3 – Instalar painéis solares
Cada vez mais pessoas optam pela instalação de painéis solares em casa. Além de ajudar a poupar na fatura de energia, o sistema valoriza o preço do imóvel no mercado.
Os painéis fotovoltaicos podem ser instalados sem pedir licenciamento, porém há uma regra a ser cumprida.
Eles não podem exceder a área de cobertura da casa, nem ultrapassar a sua altura em um metro.
Caso contrário, terá de pedir autorização à Câmara Municipal.
4 – Construir uma piscina
A construção de uma piscina necessita de obras complexas e extensas. Porém, curiosamente, também não exige licenciamento.
Mas, assim como no item anterior, há aqui uma exigência a ser cumprida. Deverá comunicar previamente a obra à Câmara Municipal.
No ato da comunicação, deverá entregar o projeto feito por um profissional e outros documentos que podem ser exigidos.
O prazo de oposição à obra é de 20 dias. Caso não haja nenhuma objeção, poderá proceder com a construção da piscina.
Veja também: Quanto custa construir uma moradia em Portugal?
5 – Construir uma garagem
De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade.
Contudo, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura.
Caso contrário, também deverá solicitar autorização à Câmara Municipal.
6 – Remodelar a casa de banho ou cozinha
A casa de banho e a cozinha costumam ser a divisões que mais passam por remodelações.
Isto porque quando estes ambientes são modernizados, valorizam consideravelmente um imóvel.
Saiba que estas também se encontram na lista de obras isentas de licenciamento municipal.
7 – Decoração e revestimentos
Naturalmente, pode fazer qualquer tipo de alteração na decoração da sua casa, sem precisar do licenciamento.
Colocar cortinas, mudar o layout dos móveis, entre outras transformações simples podem ser feitas sem problemas.
Os revestimentos do chão e paredes também podem ser trocados, sem ter que se preocupar com qualquer burocracia.
Fique atento somente se a substituição dos revestimentos for feita num imóvel de interesse histórico ou municipal. Neste caso, deve antes consultar a Câmara.
8 – Reparação do telhado
O telhado original de uma construção também pode ser reparado sem a necessidade de licenciamento.
Pode proceder-se à substituição da estrutura da cobertura/laje adjacente, desde que a construção não tenha uma área de implantação superior a 150m2.
Além disso, este tipo de reparação não deve alterar a forma da cobertura, a natureza e a cor dos materiais existentes.
9 – Construção de pequena edificação no logradouro da construção principal
Para que não seja necessário o licenciamento municipal, esta pequena edificação deve seguir as seguintes características
- Ter uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados;
- A edificação deve estar situada atrás do alinhamento definido pelo alçado frontal e voltado para a via pública do edifício principal;
- A altura do plano da fachada não deve ser superior a 2,30 metros e/ou a altura total não seja superior a 3,20 metros;
- A utilização será nomeadamente para garagens, arrecadações ou telheiros de proteção.
10 – Construção de estufa de jardim
Assim como a construção de um anexo, mencionado no item anterior, a estufa de jardim também deve obedecer a algumas exigências técnicas.
Neste sentido, a sua altura deve ser inferior a 3 metros e área igual ou inferior a 20 metros quadrados. Além disso, não pode estar localizada em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo.
11 – Construir um alpendre
A construção de um alpendre ou pérgula não é tida como uma obra de elevado impacto urbanístico.
Por isso, pode ser feita sem o licenciamento, desde que o projeto respeite os limites de 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.
12 – Substituir portas e janelas
A esquadrias são muito importantes e afetam diretamente o conforto térmico e acústico dos ambientes.
Se não está satisfeito com as suas portas e janelas, poderá substituí-las sem a necessidade de autorização.
A única ressalva é para quem reside em apartamentos. Neste caso, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários, já que a mudança não pode alterar o visual do prédio.
Certifique-se antes das obras, consultando o regulamento do condomínio.
É importante ressaltar que, embora estas obras estejam isentas de licenciamento, ainda estão sujeitas à fiscalização por parte da Câmara Municipal.
Isto significa que se não forem feitas em conformidade com a legislação vigente, podem ser embargadas.
Assim, o projeto deve sempre respeitar as normas legais em vigor e/ou as regras técnicas de construção e/ou dos planos municipais de ordenamento do território.
Por isso, recomendamos que peça orientação a um profissional, como arquiteto ou engenheiro civil.
Assim, poderá proceder com tranquilidade às obras, sabendo que estão dentro dos parâmetros exigidos.
Neste sentido, pode até ser necessário obter um termo de responsabilidade ou projeto descritivo ao comunicar à Câmara Municipal.
Tudo isso vai depender da área de localização do imóvel, bem como a natureza das intervenções.
Conhecendo as obras sem licença que podem ser feitas na sua casa e as demais informações, solicite um parecer profissional e dê início ao seu projeto!
Boa tarde. Tenho uma porta na minha cozinha que gostava que deixasse de existir, substituindo por parede de forma a que ficasse naquele lugar um frigorifico. Tenho de perguntar a camara municipal se posso fazer essa alteração? Moradia geminada cuja porta diz para varanda, existindo vizinho ao lado e na parte detras de um predio. Obrigado. Aguardo recomendação . Nuno.
Tenho uma montra de loja que gostaria de transformar em vidro, preciso de licenciamento municipal? Atualmente é um portão de ferro.
Boa tarde,
É necessário licenciamento para a construção de um campo de ténis num terreno privado?
boa tarde eu tenho um quintal e tenho um portão pequeno gostaria de saber se e preciso licença
para aumentar o portão para passar um carro, sendo que onde vou abrir esse portão e privado Obrigado e os m/melhores cumprimentos.
Boas sr. Engenheiro aqui deixo uma pergunta para mobilhome é preciso alguma licença visto que neste caso é um casa móvel e não tendo mais de 30m2
Bom dia,
Gostaria de saber se, eu tiver uma casa no R/c de um prédio, e quiser mudar a casa de banho de lugar(para o lado, pouca distância), se é preciso fazer um pedido à câmara?
Cumprimentos
Dear Ricardo, thank you for your very interesting article. I would like to build a steel reinforced concrete tank for irrigation purposes in my garden. The dimensions are 4m wide x 6m long x 1.3m deep. Is this something I can commence without informing the Camara? Note – it is not a swimming pool and would not be connected to any services.
Thank you and best regards.
Li com atenção seus comentários relacionados com isenção de obras de menos 30 MTS quadrados em logradouro para arrecadamento a e lavandaria para uso pessoal. O logradouro situasse por detrás de uma edificação e distante da via pública.
O respetivo RJUE permite isenção de licenças ? A altura é limitada a 2.30 de fachada ou poderá ser de 2.50 com altura de telhado até 3 metros em harmonia com obra principal?
Agradeço o seu ilustre e revelador artigo e também uma resposta se possível a está minha questão.
Cumprimentos.
Bom dia,queria fazer um anexo à casa ,atrás da casa para arrumos e garage,quantos metros quadrados posso fazer esse anexo sem licença?
Concelho de soure-coimbra
Obrigado
Boa tarde
Tenho uma propriedade registada como propriedade total com duas moradia geminadas. Usei parte do meu terreno para construir um acesso em rampa, um estacionamento assim como um terraço. Tenho de comunicar á câmara?
Obrigado
João Monteiro
Boa tarde Sr engenheiro tenho um terreno grande, qual a distância que tenho que dar, da estrada ao meu terreno a parte da câmara de Mafra
Obrigado pela atenção
Sr Helder, essa resposta em modo geral costuma ser 6m ao eixo da via em estradas nacionais ou 3m em caminhos municipais. Pode é haver projetos de urbanismo na area que exijam a costrução de estradas com passeios e o município proceder á sua expropriação da aerea em falta.
Boa noite sr. Engenheiro, preciso fazer um muro de blocos de vedação entre mim e o meu vizinho, fui a câmara e disseram me que tinha de ir ter com um Engenheiro para ele me passar um termo de responsabilidade!! será mesmo isso preciso? agradecia o seu conselho, obrigado cumprimentos
Boa noite Sr. Eduardo,
De acordo com a legislação, no Artigo 6.º-A, alínea b, os muros de vedação podem ser classificados como obras de escassa relevância urbanística, desde que:
“A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes.”
Pode ver obter mais informações neste artigo: https://engiobra.com/licenciamento-de-muros-de-vedacao/
Cumprimentos
Boa tarde.
Eu tenho uma moradia que da parte da frente da casa tem 2 janelas e 2 portas e eu queria que uma das portas passasse a ser janela tenho que pedir licença para fazer usa modificação?
E já agora posso abrir uma janela numa parede que faz cirventia comigo e com o meu vizinho?
Boa tarde, solicitava uma ajuda, assim:
8 – Reparação telhado
“Pode proceder-se à substituição da estrutura da cobertura/laje adjacente, desde que a construção não tenha uma área de implantação superior a 150m2.”
Em que lei se baseia para esta descrição?
Grato
Boa tarde Sr. Eng. Ricardo Rodrigues,
Achei interessante a vossa informação sobre obras isentas de licenciamento municipal, e nesse sentido talvez me possa ajudar a saber se a questão colocada se enquadra nas obras sem relevância e desse modo isenta de licenciamento. Passo a expôr:
O condomínio do prédio em Lisboa, no qual tenho um apartamento, tem em mãos uma proposta para que seja aproveitado no piso -2 (piso de garagem), um “espaço morto” entre a parede do lado esquerdo da cabine do monta-carros e a parede contígua do edifício, cujo comprimento é da ordem dos 6 mts. por uns 80 centímetros (em média), de largura (o espaço é do tipo afunilado).
Com efeito, o que se pretende fazer é fechar o lado que está aberto, e colocar uma porta de persiana em alumínio, servindo essa zona para arrumos.
Obrigado e os m/melhores cumprimentos.