Projeto Térmico
Projetos de comportamento térmico de edifícios
Todos os projetos de térmica são elaborados por perito qualificado pela ADENE
Chamada para rede móvel nacional
Projeto e estudo de comportamento térmico de edifícios
O projeto de térmica é um dos projetos de especialidades que deve ser entregue à Câmara Municipal, aquando da construção ou renovação de um edifício.
O estudo de comportamento térmico estabelece as regras que devem ser observadas na conceção dos sistemas de climatização, de modo a promover conforto térmico.
Ou seja, o objetivo é que os edifícios tenham desempenho eficiente em termos de aquecimento, arrefecimento e ventilação para garantir a qualidade do ar no seu interior.
Este desempenho eficiente é então comprovado pela certificação energética, evitando-se, assim, o desperdício excessivo de energia.
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos pilares nos quais se baseia a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal.
Os regulamentos que fazem parte deste sistema devem ser seguidos para a elaboração dos projetos de térmica, com o objetivo de proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular.
Por sua vez, o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) estabelece requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização.
Neste sentido, as características das paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas, devem respeitar as qualidades térmicas constantes nos requisitos impostos pelo RCCTE.
1. O que é o certificado energético SCE
O certificado energético SCE é um documento emitido por um perito qualificado e que atesta o desempenho energético de um imóvel.
Este desempenho é determinado consoante a previsão dos consumos anuais de energia, bem como a qualidade do ar no interior do edifício.
Desta forma, o imóvel pode receber a certificação de desempenho de acordo com uma escala de oito classes, de A+ a F.
O imóvel que cumprir os requisitos mínimos exigidos pela legislação em vigor deve obter uma classificação B –.
O certificado energético não é emitido durante o procedimento de licenciamento ou de autorização de construção do edifício.
Nesta etapa, o perito irá emitir um Pré-Certificado Energético (PCE), o qual atesta que o projeto cumpre os requisitos impostos pelos regulamentos.
1.2 Técnicos SCE
São chamados de técnicos SCE os profissionais que atuam na Certificação Energética dos edifícios, sendo reconhecidos pela ADENE.
Estes técnicos podem atuar como Peritos Qualificados (PQ), para a certificação energética, ou como outros Técnicos do SCE (TRM, TGE e TIS), para instalação e manutenção dos sistemas nos edifícios, bem como a gestão dos consumos de energia.
Obrigatoriedade do projeto de conforto térmico
O Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, estabelece a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade.
Desta forma, tanto os edifícios novos como os edifícios sujeitos a renovações devem ter este projeto apresentado à Câmara Municipal.
O projeto de comportamento térmico pode ser elaborado por engenheiros civis, engenheiros técnicos civis e arquitetos com inscrição válida na Ordem dos Engenheiros (OE), na Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) ou na Ordem dos Arquitetos (OA).
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