Projeto e Ficha de Segurança contra Incêndios
Projeto SCIE
Projectos elaborados por Projetista de SCIE de 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco
Chamada para rede móvel nacional
Projetos de Segurança contra Incêndios
O projeto de Segurança Contra Incêndios (SCIE) é obrigatório para licenciamentos de novas operações urbanísticas em edifícios classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.
Os profissionais pelo desenvolvimento deste projeto são os técnicos habilitados e registados na ANPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
No projeto de segurança contra incêndios são analisadas as condições dos edifícios relativas aos exteriores, resistência ao fogo dos elementos de construção, reação ao fogo dos materiais, evacuação, instalações técnicas e os equipamentos e sistemas de segurança.
Utilizações-tipo e categorias de risco
A legislação define 12 utilizações-tipo para classificar os edifícios, sendo que o Tipo I se refere às construções habitacionais, com edifícios ou partes de edifícios destinados à habitação unifamiliar ou multifamiliar.
Dentro desta utilização Tipo I, há quatro categorias de risco, que determinam a obrigatoriedade da elaboração do projeto de segurança contra incêndios.
- Categoria de risco 1 (risco reduzido): altura inferior ou igual a 9m e número de pisos abaixo do plano de referência menor ou igual a 1;
- Categoria de risco 2 (risco moderado): altura inferior ou igual a 28m e número de pisos abaixo do plano de referência menor ou igual a 3;
- Categoria de risco 3 (risco elevado): altura inferior ou igual a 50m e número de pisos abaixo do plano de referência menor ou igual a 5;
- Categoria de risco 4 (risco muito elevado): altura superior a 50m e número de pisos abaixo do plano de referência maior que 5.
Ficha de Segurança Contra Incêndios ou Projeto de Segurança Contra Incêndios
A Ficha de Segurança Contra Incêndios consiste num termo de responsabilidade assinado por um técnico qualificado, e não é considerada como um projeto de especialidade.
O projeto de segurança pode ser substituído pela ficha de segurança em todas as utilizações-tipo da primeira categoria de risco.
Por sua vez, o projeto de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) é obrigatório para licenciamentos de novas operações urbanísticas em edifícios classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.
No caso dos edifícios classificados na 1ª categoria de risco, os municípios são responsáveis pelo cumprimento da legislação de SCIE.
Já nas construções classificadas nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, a ANEPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio.
Tanto o projeto como a ficha de segurança determinam as condições mínimas de segurança que um projeto de arquitetura deve respeitar.
O objetivo é reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, nomeadamente no que diz respeito à propagação de fumos e gases de combustão, além de facilitar a evacuação dos ocupantes e ainda permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
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