Pedido de Isenção de Projeto de Gás

Declaração de isenção de projecto de gás

Desde 10/02/2023 que a instalação de gás já não é obrigatória. Mas é necessário entregar um pedido de isenção.

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Pedido de Isenção

O projeto de gás é um dos muitos projetos de especialidades que devem ser desenvolvidos aquando da construção ou reabilitação de um edifício.

No entanto, quando não está previsto a utilização de aparelhos a gás no edifício ou moradia, a legislação permite fazer o pedido de isenção deste projecto.

O pedido de isenção tem de ser elaborado e assinado pelo projetista de redes de gás.

Motivo de dispensa de projeto de gás

A legislação atual permite, podemos pedir a isenção de apresentação de projeto de gás ao abrigo do disposto na alínea t) do nº 1 do Art.º 1º, alínea h) do nº 2 do Art.º 1º e Art.º 14º do Decreto-Lei nº 11/2023 de 10 de Fevereiro.

Honorários – Pedido de IsençãoPreços
Moradia Unifamiliar75€ + IVA
Edifício150€ + IVA
IndustrialPedir Orçamento

Para elaborar o pedido de isenção de projeto de gás, solicito os seguintes dados:

  • Nome do requerente:
  • Morada do requerente:
  • NIF do requerente:
  • Morada da Obra

Estou disponível via WhatsApp: 936 119 671 a qualquer hora!

O pedido de isenção de projeto de gás é constituído por 4 ficheiros.

  1. Declaração de dispensa do projeto de gás
  2. Declaração da OET
  3. Seguro profissional
  4. Cópia do cartão de cidadão

De acordo com o Modelo 212 – Projectista de gás (Outras especialidades) da OETLei 15/2015, de 16 de fevereiro.

Isenção em 2023 – Situação Atual

Relativamente ao Projecto de Gás, podemos pedir a isenção de apresentação de projecto ao abrigo do disposto na alínea t) do nº 1 do Art.º 1º, alínea h) do nº 2 do Art.º 1º e Art.º 14º do Decreto-Lei nº 11/2023 de 10 de Fevereiro.

Exemplo de Declaração

Isenção de projeto de especialidade: Instalação de gás combustível Canalizado

NOME, Engenheiro Civil, morador na MORADA DO TECNICO, contribuinte xxxxx, inscrito na Ordem dos Engenheiros Técnicos sob o número xxxxxx, declara, para efeitos do disposto nº 1 do Art.º 10º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 136/2014 de 9 de Setembro, que o Licenciamento/Comunicação Prévia do edifício multifamiliar, localizado na MORADA DA OBRA, requerido por xxxxxxx., contribuinte xxxxxx, se encontra dispensado da apresentação do projeto de instalação de gás canalizado, ao abrigo do disposto na alínea t) do nº 1 do Art.º 1º, alínea h) do nº 2 do Art.º 1º e Art.º 14º do Decreto-Lei nº 11/2023 de 10 de Fevereiro.

Isenção até 2022 – Desatualizado

Exemplo de Declaração de Dispensa do Projecto de Instalação de Gás

(Modelo I do Anexo III da Portaria nº 113/2015 de 22 de Abril)

Nome, Engenheiro Civil, morador em xxxx, contribuinte n.ºxxxxxxxxx , telemóvel 000000000, e-mail xxxx, inscrito na Ordem dos Engenheiros com o n.º xxxxx, declara, para efeitos do disposto no n.º1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que a rede de instalação de gás, relativo à obra localizada na xxxxxx, cujo licenciamento foi requerido por Nome do Requerente, residente em xxxx, se encontra isento de apresentação do projecto de instalação de gás, uma vez que não há previsão de utilização de aparelhos a gás, apenas aparelhos elétricos, solicita-se a dispensa do projecto de instalação de gás ao abrigo do ponto 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto.

Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior os edifícios destinados a habitação própria em que o promotor da obra opte pela exclusão da instalação de gás, as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços que não tenham prevista a utilização de gás e os edifícios ou frações abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.

Ponto 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto.

Legislação aplicável: Dec. Lei 97/2017 de 10 de Agosto com as alterações da Lei 59/2018 de 21 de Agosto.

Artigo 3.º

Obrigatoriedade da instalação de gás nos edifícios

1 – Todos os edifícios a construir ou sujeitos a obras com controlo prévio nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação devem ser dotados de uma instalação de gás que cubra todos os fogos, devendo as obras de construção, de reconstrução, de ampliação e de alteração respeitar o projeto dessa instalação de gás.

2 – Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior os edifícios destinados a habitação própria em que o promotor da obra opte pela exclusão da instalação de gás, as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços que não tenham prevista a utilização de gás e os edifícios ou frações abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.

3 – Os edifícios e frações referidos no número anterior que pretendam, posteriormente, utilizar gás devem ser dotados de uma instalação de gás e cumprir todos os procedimentos previstos neste diploma.

Dec. Lei 97/2017 de 10 de Agosto

«Artigo 3.º
[…]

1 – …

2 – Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços que não tenham prevista a utilização de gás.

Lei 59/2018 de 21 de Agosto

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Ultima atualização:

Autor: Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores e engIobra (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Sou Licenciado em Engenharia Civil, desde 2004, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento e execução.

Atualmente trabalho na engiobra como Projectista: Tenho mais de 10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

Entre 2004 e 2010 trabalhei em direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

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