Sempre que se compra um apartamento (ou casa, terreno, chácara ou outro) é necessário fazer uma escritura para formalizar essa compra e para se assegurar de que o apartamento passa a ser seu. No entanto, ainda há muitas pessoas que têm dúvidas sobre o que é preciso para fazer a escritura de um apartamento.
Neste artigo, vou explicar tudo o que você necessita de saber sobre esse assunto.
A escritura pública tem como objetivo legalizar a venda de um apartamento ou outro tipo de imóvel, de uma pessoa para outra e tem de ser lavrada no cartório de notas. Após a assinatura de todos os envolvidos (comprador e vendedor), a escritura pública tem de ser registada no cartório de registro imóvel, por forma a ficar completa.
Para que se possa fazer uma escritura pública de qualquer imóvel é necessário apresentar documentação do comprador, vendedor e do próprio imóvel, nomeadamente:
Documentação do comprador
O comprador é obrigado a apresentar uma cópia autenticada do RG e CPF e seu endereço e profissão.
No caso do comprador ser casado, é necessário apresentar a documentação referida do conjugue e ainda uma certidão de casamento.
É importante referir que sempre que o comprador é casado, é necessário apresentar a documentação de seu conjugue, no entanto este não tem de estar presente no momento da assinatura da escritura, pois a sua assinatura não é obrigatória no documento.
Documentos do vendedor
Os documentos que o vendedor tem de apresentar para que se possa fazer a escritura de um apartamento ou de qualquer outro tipo de imóvel, são os mesmos que os do comprador, ou seja, a cópia autenticada do RG e CPF, endereço e profissão e sempre que for aplicável a certidão de casamento.
Aqui é importante notar que esta documentação tem de ser entregue de todos os proprietários do imóvel, seja um casa, uma família ou uma sociedade empresarial.
A assinatura de todos os vendedores é essencial para que se possa fazer a escritura pública do imóvel.
Documentos do próprio imóvel
Além da documentação do comprador e do vendedor, também é necessário apresentar alguma documentação sobre o imóvel a comprar/vender.
A certidão atualizada do imóvel é um destes documentos. Esta certidão apresenta um histórico detalhado do imóvel, incluindo todas as suas vendas e compras. O cartório de registo de imóveis é a entidade responsável por sua emissão.
Além desta certidão, também é necessária uma certidão de prefeitura para efeitos de ITBI. O ITBI é um imposto que tem de ser liquidado sempre que há uma transação de imóveis e esta certidão vai calcular o valor do imposto em causa.
Há mais algumas certidões do imóvel que também são necessárias para prosseguir com a escritura pública, como a certidão negativa de débitos trabalhistas, mas estes documentos já são providenciadas pelo cartório. Assim, você não tem de se preocupar com esta parte.
Se você ainda tem dúvida sobre o que é preciso para fazer a escritura de um apartamento ou de outro imóvel, visite seu cartório local. Essa é a entidade certa para esclarecer todas suas dúvidas sobre esse assunto.
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