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Quanto tempo demora o projeto de especialidades na Câmara?

Ricardo Rodrigues

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Quanto tempo demora o projeto de especialidades na Câmara?

Ricardo Rodrigues

O desejo de qualquer dono de obra e dos profissionais que trabalham no desenvolvimento e execução de um projeto é o de que tudo seja feito dentro do prazo pré-determinado.

Neste sentido, uma preocupação comum passa pelo tempo de demora do projeto de especialidades na respetiva Câmara Municipal.

Todos os projetos devem passar por esta averiguação, para que sejam licenciados e as obras iniciadas.

Explicamos ao longo do artigo tudo o que precisa de saber sobre este processo de análise e aprovação de projetos de especialidades.

Tempo de aprovação dos projetos de especialidades (4 fases)

Antes de iniciar as obras propriamente ditas, com o levantamento da estrutura do edifício, há algumas etapas burocráticas que será preciso enfrentar.

Isto porque ninguém pode construir um prédio ou moradia sem o conhecimento e a autorização da entidade responsável.

Nestes casos, a Câmara Municipal é a entidade para a qual é atribuída a responsabilidade de analisar estes projetos.

É o chamado processo de licenciamento, no qual agentes da Câmara analisam a regularidade do projeto, que deve estar em concordância com as leis e as normas vigentes.

Antes de falarmos especificamente do prazo para aprovação do projeto de especialidades, explicamos outras etapas deste processo que precisa de conhecer.

Veja também: Projetos de especialidades para licenciamento

1ª Fase – Pedido de Informação Prévia

1ª Fase – Pedido de Informação Prévia

O primeiro passo, antes de avançar com a construção da casa, é solicitar o plano de informação prévia à Câmara Municipal da zona na qual adquiriu o terreno.

Esta fase inicial visa garantir a viabilidade da construção. No Plano de Informação Prévia, deverá apresentar detalhes sobre a localização do terreno e o que pretende construir.

Feito isto, o documento passa pela análise da Câmara, que então emite um documento comunicando a autorização ou não da construção no terreno em questão.

Caso haja obstáculos ou impedimentos à construção, a Câmara também irá informar quais são as restrições a serem observadas.

Este procedimento é previsto em lei, nomeadamente no Decreto-Lei nº 555/99, que diz que:

a realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia com prazo, adiante designada abreviadamente por comunicação prévia ou comunicação, ou autorização de utilização, nos termos e com as exceções constantes da presente secção”.

A aprovação para a construção depende do parecer da Câmara, declarando o terreno como viável para as obras e autorizando a sua execução, em consonância com o Plano Diretor Municipal.

No caso do Plano de Informação Prévia, o tempo de demora entre a análise e a resposta da autoridade é de cerca de 20 a 30 dias.

2ª Fase – O Projeto de arquitetura e especialidades

2 – O Projeto de arquitetura e especialidades

Com a autorização da Câmara na etapa anterior, o dono da obra pode proceder ao levantamento topográfico e ao desenvolvimento do projeto de arquitetura. Este também deverá ser entregue à respetiva Câmara para o processo de licenciamento.

Com a aprovação do projeto de arquitetura, o próximo passo passa pelos projetos de especialidades, que também são analisados pela entidade.

No caso de licenciamento, os projetos podem ser entregues juntamente com o projeto de arquitetura, ou no prazo de seis meses a contar da data da notificação de aprovação do mesmo.

Neste sentido, é importante ressaltar que alguns projetos precisam de ser aprovados por entidades externas.

A Certificação Energética é um destes projetos, que deve ser analisado pela entidade específica, no caso a ADENE – Agência Para a Energia.

Da mesma forma, os projetos de águas e/ou esgotos são de responsabilidade dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS ou a EPAL) e o projeto de abastecimento da rede de gás é emitido por uma empresa certificada.

Estas aprovações e certificações externas devem ser obtidas e entregues juntamente com os outros documentos na Câmara Municipal, que então procede à análise para licenciamento.

Outro ponto importante a observar é que o projeto de arquitetura deve estar aprovado para que seja possível executar os projetos de especialidades de engenharia.

3ª Fase – O Livro de obra

Se todos os projetos foram aprovados pela Câmara, então pode, finalmente, avançar com a construção propriamente dita.

Nesta etapa, o dono da obra deve contratar um empreiteiro que será responsável pela construção e pelo chamado Livro da Obra.

Este livro deve conter todas as informações atualizadas sobre as obras, sendo da responsabilidade do engenheiro civil fiscalizar a execução adequada das fases do projeto.

4ª Fase – Licença de utilização

4ª Fase – Licença de utilização

As obras foram encerradas e a sua casa de sonho é agora uma realidade. Basta organizar a mudança, certo? Na verdade, ainda não.

Será preciso cumprir uma última exigência, que é a obtenção da licença de utilização. O pedido também é feito na Câmara Municipal e somente com esta licença é que pode mudar-se para a casa nova.

Mas, afinal, quanto tempo demora um projeto de especialidades a ser aprovado?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, acerca do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:

A câmara municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias contado a partir:

a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º; ou

b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda

c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

O interessado deve apresentar os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, caso não tenha apresentado tais projetos com o requerimento inicial.”

Apesar de, na lei, o prazo definido ser bastante razoável, não é o que costuma acontecer nas diferentes Câmara Municipais espalhadas pelo País.

Isto é compreensível, uma vez que a necessidade em municípios maiores tende a ser mais elevada do que naqueles menos populosos.

Geralmente, a Câmara divulga os prazos de licenciamento praticados no município em questão.

Por exemplo, de acordo com o que consta no site da Câmara de Lisboa, o prazo máximo para deliberação sobre o pedido de licenciamento é de 45 dias úteis, após instrução completa dos projetos de especialidades ou após aprovação do projeto de arquitetura, desde que os projetos de especialidades tenham sido entregues em simultâneo.

Mas, o facto é que a burocracia envolvida nestes processos pode estagnar um projeto e atrasar consideravelmente o prazo das obras.

É importante ter um engenheiro ou arquiteto de confiança ao seu lado para lhe dar o suporte necessário durante todo o processo, que por vezes é frustrante e cansativo.

Para evitar ainda mais atrasos, é muito importante que os projetos sejam elaborados por profissionais qualificados, atendendo às normas e exigências legais, de forma a que o licenciamento aconteça sem imprevistos maiores.

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Autor: Ricardo Rodrigues

Licenciado em Engenharia Civil, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

+10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento.

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