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Quanto tempo demora a aprovação dos projetos na Câmara?

Ricardo Rodrigues

Publicado em:Projetos

Projeto de Arquitetura, Especialidades e Construção / Remodelação

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Quanto tempo demora a aprovação dos projetos na Câmara?

Ricardo Rodrigues

Projeto de Arquitetura, Especialidades e Construção / Remodelação

O desejo de qualquer dono de obra e dos profissionais que trabalham no desenvolvimento e execução de um projeto é o de que tudo seja feito dentro do prazo pré-determinado.

Neste sentido, uma preocupação comum passa pelo tempo de demora do projeto de especialidades na respetiva Câmara Municipal.

Todos os projetos devem passar por esta averiguação, para que sejam licenciados e as obras iniciadas.

Explicamos ao longo do artigo tudo o que precisa de saber sobre este processo de análise e aprovação de projetos de especialidades.

Para efeitos de prazos, aplicam-se o RJUE (DL 555/99) e o Simplex Urbanístico (DL 10/2024). O RJUE fixa, entre outros, um prazo de 30 dias para deliberação sobre o projeto de Arquitetura, enquanto o Simplex define prazos máximos de 120/150/200 dias para a decisão final do procedimento, prevendo deferimento tácito quando a câmara não decide em tempo, com certidão eletrónica comprovativa.

Veja também: Projetos de especialidades para licenciamento

Tempo de aprovação dos projetos de especialidades (4 fases)

Antes de iniciar as obras propriamente ditas, com o levantamento da estrutura do edifício, há algumas etapas burocráticas que será preciso enfrentar.

Isto porque ninguém pode construir um prédio ou moradia sem o conhecimento e a autorização da entidade responsável.

Nestes casos, a Câmara Municipal é a entidade para a qual é atribuída a responsabilidade de analisar estes projetos.

É o chamado processo de licenciamento, no qual serviços municipais analisam a regularidade do projeto, que deve estar em concordância com as leis e as normas vigentes.

Antes de falarmos especificamente do prazo para aprovação do projeto de especialidades, explicamos outras etapas deste processo que precisa de conhecer.

1ª Fase – Pedido de Informação Prévia

1ª Fase – Pedido de Informação Prévia

O primeiro passo, antes de avançar com a construção da casa, é solicitar o Pedido de Informação Prévia (PIP) à Câmara Municipal da zona na qual adquiriu o terreno.

Esta fase inicial visa garantir a viabilidade da construção. No Pedido de Informação Prévia (PIP), deverá apresentar detalhes sobre a localização do terreno e o que pretende construir.

Feito isto, o documento passa pela análise da Câmara, que então emite um documento comunicando a autorização ou não da construção no terreno em questão.

Caso haja obstáculos ou impedimentos à construção, a Câmara também irá informar quais são as restrições a serem observadas.

Este procedimento é previsto em lei, nomeadamente no Decreto-Lei nº 555/99, que diz que:

a realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia com prazo, adiante designada abreviadamente por comunicação prévia ou comunicação, ou autorização de utilização, nos termos e com as exceções constantes da presente secção”.

A aprovação para a construção depende do parecer da Câmara, declarando o terreno como viável para as obras e autorizando a sua execução, em consonância com o Plano Diretor Municipal.

No caso do Pedido de Informação Prévia (PIP), o tempo de demora entre a análise e a resposta da autoridade é de cerca de 20 a 30 dias.

Os prazos do PIP variam por município; confirma sempre no balcão eletrónico local (ex.: Lisboa).

2ª Fase – O Projeto de arquitetura e especialidades

Veja também: Projetos de arquitetura e especialidades (Pack Completo)

2 – O Projeto de arquitetura e especialidades

Com a autorização da Câmara na etapa anterior, o dono da obra pode proceder ao levantamento topográfico e ao desenvolvimento do projeto de arquitetura. Este também deverá ser entregue à respetiva Câmara para o processo de licenciamento.

Com a aprovação do projeto de arquitetura, o próximo passo passa pelos projetos de especialidades, que também são analisados pela entidade.

No caso de licenciamento, os projetos podem ser entregues juntamente com o projeto de Arquitetura ou, em alternativa, no prazo de seis meses a contar da notificação de aprovação do projeto de Arquitetura, prorrogável uma única vez, até três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do termo do prazo inicial.

Neste sentido, é importante ressaltar que alguns projetos precisam de ser aprovados por entidades externas.

A Certificação Energética é um destes projetos, que deve ser analisado pela entidade específica, no caso a ADENE – Agência Para a Energia.

Da mesma forma, os projetos de águas e/ou esgotos são de responsabilidade dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS ou a EPAL) e o projeto de abastecimento da rede de gás é emitido por uma empresa certificada.

Estas aprovações e certificações externas devem ser obtidas e entregues juntamente com os outros documentos na Câmara Municipal, que então procede à análise para licenciamento.

Outro ponto importante a observar é que o projeto de arquitetura deve estar aprovado para que seja possível executar os projetos de especialidades de engenharia.

A deliberação sobre o projeto de Arquitetura ocorre em 30 dias (RJUE).

Se submeter Arquitetura + Especialidades em simultâneo, a decisão final ocorre dentro dos prazos máximos do Simplex (120/150/200 dias, consoante área/tipo).

Quando entregues as Especialidades após a aprovação da Arquitetura, planeia o calendário para não ultrapassar prazos e evitar pedidos de elementos.

3ª Fase – O Livro de obra

Livro de Obra: registo obrigatório durante a execução da obra

Se todos os projetos foram aprovados pela Câmara, então pode, finalmente, avançar com a construção propriamente dita.

Nesta etapa, o dono da obra deve contratar um empreiteiro que será responsável pela construção e pelo chamado Livro da Obra.

Este livro deve conter todas as informações atualizadas sobre as obras, sendo da responsabilidade do engenheiro civil fiscalizar a execução adequada das fases do projeto.

4ª Fase – Licença de utilização

4ª Fase – Licença de utilização

As obras foram encerradas e a sua casa de sonho é agora uma realidade. Basta organizar a mudança, certo? Na verdade, ainda não.

Será preciso cumprir uma última exigência, que é a obtenção da licença de utilização. O pedido também é feito na Câmara Municipal e somente com esta licença é que pode mudar-se para a casa nova.

No deferimento tácito, a prova do direito é emitida por certificação eletrónica no portal, permitindo avançar para os atos seguintes.

Validade: após deferimento, há 1 ano para pedir o título/alvará (no licenciamento) ou, na comunicação prévia, para pagar as taxas. Se não o fizer nesse prazo, a decisão caduca (art. 71.º RJUE).

Tabela-resumo de prazos (legal vs prática)

Etapa/ViaBase legalPrazoNota
Deliberação sobre ArquiteturaRJUE (DL 555/99)30 diasConta após receção do pedido/pareceres.
Decisão final do procedimento ≤ 300 m²Simplex (DL 10/2024)120 diasSujeita a deferimento tácito.
Decisão final >300 m² e ≤2200 m²Simplex (DL 10/2024)150 diasInclui imóveis classificados/em vias de.
Decisão final >2200 m² / loteamento/urbanizaçãoSimplex (DL 10/2024)200 diasProjetos mais complexos.
Comunicação PréviaRJUEAvança após pagamento de taxas se instruída; no prazo de 20 dias o presidente pode determinar a sujeição a licenciamento.Decorrido o prazo, pode realizar-se.

Nota – Comunicação Prévia: quando a comunicação está corretamente instruída, o particular pode avançar após o pagamento das taxas (salvo rejeição nos termos legais). O RJUE prevê ainda que, no prazo de 20 dias após a entrega da comunicação, o presidente possa determinar a sujeição a licenciamento quando o caso não caiba neste regime.

Suspensões: pedidos de elementos não podem ser sucessivos/ilimitados; a regra é limitar a suspensão e proteger a contagem global. (enquadramento no Simplex).

Checklist rápida das Especialidades (para evitar atrasos)

  • Peças desenhadas + memórias (Estabilidade, Águas/Esgotos, Térmica, Acústica, Gás/SCIE, conforme aplicável).
  • Termos de responsabilidade/declarações em modelos atualizados.
  • Pareceres/consultas externas quando exigível (ou prova de solicitação).
  • Compatibilização com Arquitetura (coerência).
  • Submissão eletrónica: formatos aceites, assinaturas digitais; validar listas municipais (ex.: Lisboa).

Prazos de aprovação dos projetos na Câmara (o essencial)

De acordo com o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), aplicável aos procedimentos urbanísticos:

A Câmara Municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias. (…)

O interessado deve apresentar os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, caso não tenha apresentado tais projetos com o requerimento inicial.”

Atualização (Simplex Urbanístico 2024): para a deliberação final do procedimento (licenciamento/comunicação), existem prazos máximos legais de 120/150/200 diasDL n.º 10/2024, de 8 de janeiro (consoante a área e o tipo de operação), com possibilidade de deferimento tácito e respetiva certificação eletrónica quando não há decisão em tempo.

A ocorrência do deferimento tácito pode ser comprovada por certidão eletrónica gratuita emitida via ePortugal/AMA.

Na prática, os prazos variam entre municípios e de acordo com a qualidade da instrução (pedidos de elementos, pareceres externos, etc.). Em Lisboa, os Projetos de Especialidades integram o licenciamento/comunicação e seguem os prazos do procedimento aplicável; confirma sempre no balcão eletrónico municipal.

O melhor antídoto a atrasos é uma instrução completa à primeira (peças, termos de responsabilidade, pareceres quando exigíveis) e resposta rápida a pedidos de elementos. Ter um engenheiro ou arquiteto de confiança reduz retrabalhos e evita suspensões desnecessárias.

Perguntas frequentes

1 – Quanto tempo demora a Câmara a aprovar a Arquitetura?

30 dias (RJUE).

2 – E a decisão final do licenciamento?

120/150/200 dias (Simplex), consoante área/tipo, com deferimento tácito se não houver decisão no prazo.

3 – As Especialidades têm prazo próprio?

São apreciadas no âmbito do procedimento; submeter em simultâneo com a Arquitetura ajuda a fechar dentro dos prazos máximos.

4 – Qual a validade de um projeto aprovado?

A decisão favorável não vale “para sempre”: tem até 1 ano desde a notificação do deferimento para pedir o título/alvará (no licenciamento) ou, na comunicação prévia, para pagar as taxas. Se não o fizer nesse prazo, caduca.
Depois de emitido o título, a obra tem prazos para iniciar e concluir; incumprimentos típicos (não iniciar, suspensão/abandono prolongado, não concluir no prazo) também levam à caducidade. Pode, em certos casos, pedir licença especial para obras inacabadas (art. 88) ou requerer nova licença (art. 72).

5 – Diferença entre Licenciamento e Comunicação Prévia?

Licenciamento: precisa de decisão expressa da Câmara (há prazos máximos e possibilidade de deferimento tácito no regime Simplex).
Comunicação Prévia (com prazo): dispensa ato permissivo; se a comunicação estiver corretamente instruída, o particular pode avançar após o pagamento das taxas (salvo rejeição nos termos legais). É o mecanismo mais “rápido” e administrativo.

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Autor: Ricardo Rodrigues

Licenciado em Engenharia Civil, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

+10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento.

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