Os muros de vedação são uma das soluções para o fecho e delimitação de um imóvel.
E, assim como para a construção de qualquer estrutura, é preciso conhecer a legislação que regulamenta este tipo de obra.
Serão os muros de vedação obras isentas de licenciamento municipal? É o que iremos esclarecer ao longo do artigo.
Continue a ler e fique a par das principais informações sobre este tema!
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Construção de muro de vedação: o que diz a lei
Há diversas formas de delimitar um imóvel ou terreno, e em Portugal os muros de vedação feitos em blocos são os mais comuns.
Apesar de ter um custo mais elevado, esta estrutura pode durar toda uma vida. Os blocos utilizados são de tijolos ou betão, e o muro deve ser levantado por um pedreiro profissional.
Mas, será preciso obter licenciamento para muros de vedação? Explicamos o que diz a lei nestes casos.
Muros de vedação de acordo com o RJUE
RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Esta é a lei geral que regulamenta obras e construções, e também prevê as situações em que há a dispensa de licenciamento municipal.
De acordo com a legislação, no Artigo 6.º-A, alínea b, os muros de vedação podem ser classificados como obras de escassa relevância urbanística, desde que:
“A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes.”
Importante: A legislação permite executar muros de suporte de terras até até 2.00m de altura, sem necessidade de licenciamento ou projecto de estruturas, desde que não coloque em risco a via pública ou que não altere a topografia do terreno. No entanto, recomendo que seja elaborado um projecto de estabilidade de contenção periférica para o muro, pois geralmente a contenção terras altera a topografia do terreno e coloca em risco a via publica.
Ou seja, desde que a estrutura em questão esteja em concordância com as especificações da lei, não será preciso obter o licenciamento municipal, pois são consideradas obras isentas de controlo prévio.
Porém, é importante ressaltar que, embora este tipo de construção, com as características previstas no artigo, esteja isento de controlo prévio por parte das entidades licenciadoras, estes ainda são passiveis de fiscalização pela respetiva Câmara Municipal.
Isto porque há normas legais e regras técnicas em vigor e que devem ser respeitadas dentro do plano municipal, caso contrário as obras podem mesmo sofrer embargo.
Além disso, se o imóvel em questão for classificado, ou estiver num sítio classificado ou em vias de classificação, então a construção do muro não está isenta de controlo prévio.
Nestes casos, será preciso obter o licenciamento municipal, bem como um parecer favorável junto a DGPC (Direção Geral do Património Cultural), para as intervenções que pretende efetuar.
Muros de vedação entre vizinhos
Há ainda que observar o que diz a lei sobre muros entre vizinhos. O Código Civil é o responsável por regulamentar esta questão, na Secção VI – Paredes e muros de vedação.
Legislação: Decreto-Lei n.º 47344 do Código Civil
Assim, de acordo com o Artigo 1371.º, que trata da presunção de compropriedade:
“A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem.”
Ainda, no Artigo 1375.º, sobre a reparação e reconstrução do muro:
“A reparação ou reconstrução da parede ou muro comum é feita por conta dos consortes, em proporção das suas partes.”
Assim, a lei pode ser interpretada no sentido de que se o muro de vedação que delimita o seu terreno estiver na área do seu vizinho, os custos devem ser divididos.
Porém, se o muro já foi totalmente erguido por si, então o novo vizinho não terá que pagar a parte dele.
Já em caso de manutenção, ambos os proprietários devem dividir proporcionalmente os custos.
Caso haja a recusa de uma das partes, então o que suportar os custos será considerado como único proprietário do muro, adquirindo autonomia para decidir sobre o muro em questão.
Será preciso formalizar esta situação, e dirigir-se a um notário para que o vizinho assine um ato de abandono de propriedade conjunta.
Suporte profissional
Por se tratar de um assunto complexo, é imprescindível a consulta de um profissional, como arquiteto ou engenheiro civil, para se certificar de que as obras a realizar estão bem enquadradas.
Também é importante procurar orientação na Câmara do seu município, e obter informações específicas sobre o seu projeto.
Assim, terá a certeza se o muro de vedação que pretende construir é ou não isento de licenciamento.
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