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Como legalizar casas, obras de construção e terrenos?

Ricardo Rodrigues

Publicado em:Projetos

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Como legalizar casas, obras de construção e terrenos?

Ricardo Rodrigues

Imóveis clandestinos e que não correspondem às normas legais são mais comuns do que imagina. Porém, esta situação não pode persistir e, por isso, deve saber como legalizar casas, obras de construção ou terrenos.

Além de desvalorizar o imóvel, ter problemas deste tipo poderá criar entraves se quiser vender o imóvel futuramente.

Por isso, no artigo de hoje explicamos tudo o que precisa de saber sobre a legalização de obras, imóveis e terrenos.

A importância da legalização de obras e imóveis

A legalização de obras e imóveis clandestinos é de extrema importância para valorizar o seu património e evitar prejuízos financeiros.

Isto porque, ainda que muitas pessoas insistam em realizar obras e construções ilegais, pode ser feita uma denúncia ou a ilegalidade ser detetada pela própria fiscalização da Câmara Municipal.

A instituição, ao identificar este tipo de situação, instaura um processo contra o proprietário, que terá de lidar com diversas questões daí adjacentes.

Ao ser identificado como proprietário de um imóvel ou obra clandestina, pode sofrer uma contraordenação que implica o pagamento de uma coima.

Em casos mais extremos, como a impossibilidade de legalizar uma casa, um processo como este pode levar à demolição da obra.

Percebe a importância de legalizar a casa, obra ou terreno?

Como proceder com para regularizar a situação?

Para o ajudar quanto aos procedimentos que devem ser tomados neste sentido, elaborámos um guia completo, com todas as informações que precisa de obter.

legalizar casas

Os processos instaurados em caso de obras clandestinas

Primeiramente falaremos das possíveis consequências para os proprietários de imóveis ilegais ou donos de obras clandestinas.

São dois os tipos de processos que pode sofrer, sendo eles o de fiscalização urbanística e o de contraordenação.

Processo de Fiscalização Urbanística

Durante este processo, é criada uma participação que determina o embargo da obra. Dependendo do tipo de ilegalidade cometida, pode prosseguir-se com o processo de reposição da legalidade urbanística.

Os cenários possíveis para a finalização do processo são a legalização ou demolição da obra, caso seja inviável a sua legalização. Pode haver também a cessação da utilização.

Processo de Contraordenação

Já o processo de contraordenação pode ser instaurado com ou sem o Processo de Fiscalização Urbanística.

Neste caso, as consequências também implicam uma participação para penalizar os infratores.

Durante o processo, o proprietário é notificado para apresentar cópia da última declaração de IRS ou IRC. Caso haja condenação ao pagamento de coima, dispõe de 10 dias úteis para proceder ao mesmo.

Passo a passo para a legalização de obras clandestinas

legalização de imóveis

Veja também: Licenciamento de obras particulares

Já falámos sobre as obras que pode fazer sem a necessidade de licenciamento. Todas as outras que não estão previstas na isenção legal, devem ter autorização para serem realizadas.

Neste sentido, a legalização de obras irregulares está sujeita às regras gerais do licenciamento de obras constante do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo DL 177/2001, de 4 de junho, bem como à legislação complementar.

O pedido de legalização deve passar por aprovação de técnicos das câmaras municipais, entidades ou departamentos que administram o urbanismo e reabilitação dos espaços.

Dito isto, o processo de legalização de uma habitação já existente ou determinada obra é similar ao processo necessário para a construção.

Saiba como deve proceder para dar início a este processo, consoante o Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de junho.

Elaboração do projeto arquitetónico

O primeiro passo para legalizar uma casa é através de um gabinete de Arquitetura e Engenharia Civil, que ficará responsável por elaborar o projeto.

O projeto arquitetónico guiará todo o processo de construção de um imóvel. Neste documento encontram-se as plantas da habitação, os orçamentos, as medições, os cálculos e todos os detalhes necessários à realização das obras.

Aprovação do projeto

Após a elaboração do projeto arquitetónico, o mesmo deverá passar por escrutínio da Câmara Municipal da sua localidade.

A instituição é a responsável pela aprovação do projeto, num processo que pode demorar cerca de 30 dias para ser finalizado. Este prazo pode ser maior, dependendo do caso.

Após a aprovação, a Câmara comunica a sua resposta por escrito. Ao ser notificado, o proprietário terá então um ano para pagar as taxas devidas, que variam consoante a área de construção.

Veja também: Projetos de especialidades para licenciamento

Se o proprietário não fizer o pedido de emissão do Alvará de Licença de Obra de Edificação e/ou Demolição ao fim deste prazo, o processo caduca.

É possível solicitar uma prorrogação do prazo, desde que antes do seu término e fundamentando as razões pelas quais não pediu o alvará.

Sobre os Alvarás

O Alvará de Licença de Obra de Edificação e/ou Demolição – É o alvará para o dono de obra fazer a obra. Obtém na Câmara Municipal.

O Alvará de empreiteiro de obras publicas ou particulares – É o alvará da empresa que vai fazer a obra. Obtem no IMPIC

Emissão de licença de habitação

No fim das obras, se existirem, ou após o pagamento de todas as taxas, o proprietário poderá então solicitar a licença de habitação.

Não há um prazo estabelecido pela lei para requerer este documento. Contudo, na prática, se não tiver a licença não poderá habitar o imóvel, sob pena de aplicação de coima.

Neste sentido, de acordo com o artigo 98.º, n.º 1, alínea d), e n.º 4, do RJUE – Regime jurídico de Urbanização e Edificação:

A ocupação de edifícios ou suas fracções autónomas sem licença ou autorização de utilização ou em desacordo com o uso fixado no respectivo alvará, salvo se este não tiver sido emitido no prazo legal por razões exclusivamente imputáveis à câmara municipal, é punível como contra-ordenação, a que corresponde coima graduada de 498,80 € até ao máximo de 99.759,58 €, no caso de pessoa singular, ou até 249.398,95 €, no caso de pessoa colectiva.”

Artigo 98.º, n.º 1, alínea d), e n.º 4, do RJUE – Regime jurídico de Urbanização e Edificação:

A legalização formal da casa ocorre a partir do momento em que o proprietário requer este documento.

Quanto custa o processo de legalização da habitação?

legalizar terrenos

Na verdade, não há um valor padrão estabelecido para o processo de licenciamento de obras ou habitação.

O preço total pode variar de acordo com a complexidade do projeto, bem como as taxas praticadas pela Câmara Municipal da região.

Se está nesta situação, não demore mais tempo para regularizar a casa ou obras. Dê início ao processo de licenciamento, evite as coimas ou até mesmo um resultado mais drástico, como a demolição.

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Autor: Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores e engIobra (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Sou Licenciado em Engenharia Civil, desde 2004, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento e execução.

Atualmente trabalho na engiobra como Projectista: Tenho mais de 10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

Entre 2004 e 2010 trabalhei em direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

Redes sociais:

2 comentários em “Como legalizar casas, obras de construção e terrenos?”

  1. Boa tarde,
    É possível falar consigo por e-mail?
    Temos perguntas sobre uma construção existente num terreno que adquirimos e a Câmara recusa-nos a licença.
    Obrigado pelo seu retorno,
    Cordialmente

    Responder

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