No preenchimento de um contrato, é comum que você encontre as palavras domicílio e residência, muitas vezes de forma conjunta. Mas será que você compreende realmente o que significa cada expressão e quais são as diferenças entre elas?
Descubra a diferença entre domicílio e residência:
- Residência – é o lugar onde a pessoa reside de forma definitiva, ou usando outras palavras, é o local onde a pessoa tem residência permanente.
Existem em situações em que a morada é provisório, como quando alguém reside durante um determinando tempo em hotéis ou até na casa de um amigo ou familiar. Nessas situações não existe residência, uma vez que se trata de uma solução temporária.
A residência apenas existe quando existe a questão de permanência. Por exemplo, o aluguel, compra ou construção de uma casa com o objetivo de servir como moradia.
- Domicílio – Por seu lado, o domicílio é o lugar onde além de residência, existe também um vínculo jurídico. Quando alguém contrata serviço como telefone, luz ou água para sua residência está a constituir um vínculo jurídico com as empresas que fornecem esses serviços.
A existência de vínculo jurídico é assim a principal diferença entre residência e domicilio. O conceito de domicílio e de residência é aplicável tanto a pessoas físicas, como a pessoas jurídicas.
E Qual É o Conceito de Morada?
Podemos inserir ainda um terceiro conceito nesta explicação: a morada. Dos três conceitos esse é o mais simples de explicar, já que morada é o local onde a pessoa se estabelece de forma temporária. Este conceito é assim, referente a situações de residência provisória.
Em Resumo
Como ficou expresso neste artigo, a grande diferente entre residência e domicilio, é que o primeiro conceito implica a associação de um vínculo jurídico entre a pessoa e uma empresa fornecedora de resíduos.