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Contrato de Empreitada de Obras Particulares: 2 minutas em word e pdf

Ricardo Rodrigues

Publicado em:Obras em Casa

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Contrato de Empreitada de Obras Particulares: 2 minutas em word e pdf

Ricardo Rodrigues

A legislação define como empreitada “o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.”

Esta definição encontra-se no artigo 1207.º do Código Civil, e dela podemos perceber que este é um tipo de contrato relativamente comum.

Se pretende remodelar alguma divisão da sua casa ou renovar a pintura terá de contratar um profissional e com ele celebrar um contrato de empreitada.

Índice

  1. Principais características do contrato de empreitada
  2. Quem são os sujeitos do contrato de empreitada?
  3. O que considerar na escolha do empreiteiro?
  4. O que deve constar num contrato de empreitada?
  5. 2 Minutas de Contrato de Empreitada de Obras Particulares

No artigo de hoje vamos falar especificamente das obras particulares, que são feitas por pessoas individuais e não envolvem o Poder Público (este tipo de contrato envolve normas específicas).

Continue a ler e fique a saber tudo sobre os contratos de empreitada de obras particulares.

Veja também: Projetos de especialidades engiobra

Principais características do contrato de empreitada

Conforme dito acima, o contrato de empreitada é regido pelo Código Civil, mais especificamente.

Portanto, tanto o contratante (também denominado de dono da obra) como o contratado (empreiteiro) têm direitos e obrigações a cumprir.

Para ser considerado válido, o contrato de empreitada deve ser feito em conformidade com a legislação.

Por isso, é muito importante verificar as cláusulas que o regem e certificar-se de que não há irregularidades que o tornem nulo.

Quem são os sujeitos do contrato de empreitada?

Um contrato de empreitada é composto por duas partes, sendo elas o empreiteiro e o dono da obra.

Os empreiteiros serão os responsáveis pela execução da obra e podem consistir de pessoas jurídicas ou particulares.

Para que possam exercer a sua atividade de forma legal, os empreiteiros devem ter um alvará ou número de registo.

Este documento é uma autorização de exercício da profissão, que atesta a capacidade do profissional, e é emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

O que considerar na escolha do profissional?

Muitas pessoas acabam por desistir de fazer obras em casa por já terem tido experiências negativas no passado.

De facto, as obras e as remodelações podem trazer surpresas desagradáveis. Contudo, ao confiar o projeto a um bom empreiteiro, o risco de problemas será minimizado.

Mas, o que deve considerar durante a escolha deste profissional? Há alguns fatores que devem ser analisados e que o ajudarão na contratação de um bom empreiteiro.

De seguida, reunimos alguns destes fatores que deve analisar.

Veja também: Quanto custa construir uma moradia em Portugal?

Peça orçamentos

Solicitar orçamento é o primeiro passo a dar quando procura um bom profissional. Portanto, antes de celebrar um contrato de empreitada avalie as diferentes ofertas.

É importante que os orçamentos sejam detalhados e contenham os materiais a serem utilizados na obra, o seu prazo de execução, o valor do serviço e as condições de pagamento.

Caso o empreiteiro exija o pagamento de todo o serviço adiantado, desconfie.

O mais comum é pagar parte do valor no início das obras, sendo o restante liquidado após a sua conclusão.

Procure referências

As referências podem ajudar a selecionar os melhores profissionais. Seja na internet ou através de conhecidos, vale a pena perguntar a outras pessoas sobre as suas experiências com determinado empreiteiro.

Se possível, visite locais onde o profissional já trabalhou e certifique-se da qualidade das obras. Ter este cuidado pode evitar muitos problemas e dores de cabeça no futuro.

Verifique o alvará do profissional

Conforme dito, o alvará é o documento que atesta que aquele profissional tem autorização e está apto para executar o serviço.

É muito importante certificar-se de que o empreiteiro detém alvará, especialmente em obras de maior complexidade, como a construção de um imóvel.

O alvará possui validade de doze meses e, quando ativo, proporciona mais tranquilidade ao dono da obra, que tem a segurança de que a atividade do profissional está devidamente legalizada.

Agora que já conhece estas informações, vamos falar um pouco mais sobre o contrato de empreitada propriamente dito.

O que deve constar num contrato de empreitada?

A partir de agora, vamos enumerar alguns dos pontos mais relevantes que devem constar num contrato de empreitada.

1 – Identificar o objeto e partes do contrato

O primeiro passo para redigir um contrato de empreitada é identificar as partes. Ou seja, o empreiteiro e o dono da obra, bem como descrever o objeto do contrato.

No caso do construtor, é importante informar no contrato o alvará ou número de registo, que é emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

Relativamente à descrição das obras, devem constar todas as suas características, como a localização, as especificações técnicas e os projetos.

2 – Valor e termos de pagamento

O valor total da empreitada deve ser registado no contrato, considerando-se tudo o que compõe a obra.

Ou seja, os projetos, as condições de propostas, as especificações, os orçamentos e tudo o resto que for definido.

Com a descrição do valor, é necessário também detalhar as condições de pagamento, ou seja, qual será a sua periodicidade.

Tais condições são estabelecidas consoante os prazos estipulados para a finalização das etapas da obra.

O projeto deve prever os períodos de execução do trabalho, tendo o dono da obra e o construtor de estar de acordo com os mesmos.

Geralmente, é preciso um adiantamento para o início das obras. Contudo, o dono da obra jamais deve pagar o serviço integral em adiantado.

O contrato ainda pode prever penalizações, com base na legislação vigente, para eventuais incumprimentos de pagamento por trabalhos realizados.

3 – Prazo para execução

O projeto da empreitada deve estipular o prazo necessário à execução das obras e este período deve constar no contrato.

Esta é uma garantia de que o empreiteiro se obriga a concluir os trabalhos numa data específica.

Ambas as partes do contrato podem, de mútuo acordo, alargar este prazo para que eventuais trabalhos adicionais sejam realizados durante a obra.

É possível também estipular penalizações, caso o prazo acordado não seja cumprido, ou criar um bónus quando houver a conclusão dos trabalhos antes do período previsto.

4 – Prazo de garantia

Não há um prazo de garantia único para toda a obra, sendo que este varia consoante a natureza da mesma. Neste sentido:

  1. Defeitos relacionados com elementos estruturais da construção têm garantia de dez anos;
  2. Defeitos relacionados com elementos não estruturais ou instalações técnicas, têm garantia de cinco anos;
  3. Equipamentos relacionados com a obra, mas dela autonomizáveis, têm garantia de dois anos.

5 – Direitos e deveres do dono da obra

O dono da obra possui direitos e deveres face ao responsável pela empreitada. Entre os principais podemos mencionar:

Direitos

  1. Que a obra seja executada de acordo com as especificações;
  2. Fiscalizar as obras para garantir a qualidade do trabalho executado ou detetar vícios;
  3. Desistência da obra, consoante o artigo 1229.º do código civil, desde que indemnize o empreiteiro dos seus gastos e trabalho, e do proveito que poderia tirar da obra.

Deveres

  1. Pagamento dos valores na quantia de forma acordada;
  2. Colaborar com o construtor no que for preciso para a realização das obras;
  3. Contratar um Seguro de responsabilidade civil;
  4. Obter as licenças necessárias.

6 – Direitos e deveres do empreiteiro

Assim como o dono da obra, o empreiteiro goza de direitos e tem deveres a cumprir. Basicamente, são eles:

Direitos

  1. Receção dos pagamentos no montante e prazo acordados;
  2. Suspensão das obras, em caso de incumprimento por parte do dono da obra;
  3. Resolver o contrato em caso de incumprimento definitivo, consoante os artigos 801º e 808º do Código Civil;
  4. Nesta última hipótese, poderá requerer garantias de pagamento e indemnizações, consoante o artigo 754º do Código Civil.

Deveres

  1. Afixar o horário de obra e placa de obra com os contactos do técnico e empreiteiro geral;
  2. Executar a obra dentro das normas da boa prática da construção e com responsabilidade;
  3. Fornecer os materiais e acessórios necessários à realização de obra;
  4. Contratar Seguros de acidentes de trabalho que devem abranger todo o pessoal que trabalha na obra;
  5. Entregar a obra finalizada no prazo estabelecido no contrato de empreitada.

Para celebrar um contrato de empreitada dentro da conformidade legal, é importante consultar um profissional para que possíveis irregularidades possam ser resolvidas da melhor forma.

Considere contratar um empreiteiro para realizar obras ou remodelar a sua casa, lembrando-se sempre de consultar referências e fazer orçamentos.

O contrato de empreitada é a forma mais segura e eficiente de ter as suas obras concretizadas no prazo que deseja, e sem ter que lidar com dores de cabeça comuns nessas situações.

Para que todas estas informações sejam colocadas em prática, elaborámos dois exemplos de minutas de obras particulares para os nossos leitores.

7 – O que fazer quando a obra apresentar defeitos?

Caso o dono da obra verifique defeitos, terá o direito a denunciá-los. Este procedimento deve ser feito, preferencialmente, através de carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias seguintes ao conhecimento do problema.

Caso os defeitos não possam ser corrigidos, então o dono da obra pode pedir a sua eliminação ou, em último caso, uma nova construção.

Se nenhuma das alternativas forem possíveis, então o dono da obra poderá exigir que o valor do serviço seja reduzido ou até mesmo rescindir o contrato.

8 – O que fazer quando os defeitos estiverem nos materiais fornecidos pelo empreiteiro?

A partir da vigência do Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio, os bens e materiais fornecidos num contrato de empreitada estão submetidos ao regime das garantias da venda de bens de consumo.

Assim, se os materiais fornecidos pelo empreiteiro apresentarem defeitos, o dono da obra tem o direito de exigir a sua conformidade, sem encargos adicionais.

Esta conformidade pode ser feita através de substituição ou reparação, quando possível. Se tal não for viável, pode exigir-se a redução do preço ou rescisão do contrato.

Para que este direito possa ser exercido, é importante estar atento aos prazos. O dono da obra pode denunciar estes defeitos no prazo de um ano, caso se trate de bens imóveis, a contar da data que tenha detectado o problema.

Para celebrar um contrato de empreitada dentro da conformidade legal, é importante consultar um profissional para que possíveis irregularidades possam ser resolvidas da melhor forma.

Considere contratar um empreiteiro para realizar obras ou remodelar a sua casa, lembrando-se sempre de consultar referências e fazer orçamentos.

O contrato de empreitada é a forma mais segura e eficiente de ter as suas obras concretizadas no prazo que deseja, e sem ter que lidar com dores de cabeça comuns nessas situações.

Para que todas estas informações sejam colocadas em prática, elaborámos dois exemplos de minutas de obras particulares para os nossos leitores.

Homem a escrever um contrato de empreitada à mão

2 Minutas de Contrato de Empreitada de Obras Particulares

Minuta exemplo 1

O presente contrato de empreitada é celebrado entre:

Primeiro Outorgante: (nome, nº contribuinte, estado civil, domicílio ou sede social em caso de sociedade), neste ato representado por (nome dos gerentes, administradores ou outras pessoas com poderes para obrigar a sociedade), n º contribuinte, estado civil, domicílio, nº Bilhete de Identidade.

Segundo Outorgante: (nome, nº contribuinte, estado civil, domicílio ou sede social no caso de sociedade), titular – (nº Alvará, contendo as autorizações adequadas à execução da obra), representado por (nome dos gerentes, administradores ou outras pessoas com poderes para obrigar a sociedade), nº contribuinte, estado civil, domicílio, nº Bilhete de Identidade.

E regido pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª: OBJETO

Pelo presente contrato, o Primeiro Outorgante adjudica ao Segundo Outorgante a Empreitada

de (identificação da obra), obrigando-se este a executar a obra correspondente a trabalhos de (especificações técnicas da obra), para os quais se encontra devidamente habilitado.

Cláusula 2ª: VALOR

O valor integral da obra é de xxx euros (escrito por extenso), ao qual se acrescerá o respetivo IVA – Imposto Sobre Valor Acrescentado, que seja aplicável.

Cláusula 3ª: Prazo e Condições de Pagamento

O Primeiro Outorgante obriga-se a efetuar os pagamentos nos seguintes termos:

Pagamentos mensais (ou trimestrais, por exemplo), após o início das obras, mediante a apresentação das faturas correspondentes aos trabalhos periodicamente executados.

Cláusula 4ª: Prazos de Execução

Ficam estipulados os seguintes prazos para início e conclusão das obras:

1. Início dos trabalhos: dd/mm/aaaa

2. Termo dos trabalhos: dd/mm/aaaa

Tudo conforme o previsto no plano de trabalhos aprovado.

Cláusula 5ª: Das Obrigações do Primeiro Outorgante

5.1 Fica o Primeiro Outorgante obrigado a realizar o pagamento dos valores na quantia e forma acordadas, de acordo com as clausulas 2ª e 3ª do presente contrato.

5.2 Deverá o Primeiro Outorgante colaborar com o construtor no que for preciso para a realização das obras.

5.3 Também é de obrigação do Primeiro Outorgante contratar um Seguro de responsabilidade civil e obter as licenças necessárias.

Cláusula 6ª: Das Obrigações do Segundo Contratante

6.1. Fica sob a responsabilidade do Segundo Outorgante a boa execução dos trabalhos contratados, devendo executá-los consoante as normas e técnicas de boa execução e em cumprimento da legislação aplicável.

6.2. Em caso de danos provocados em habitações e/ou infraestruturas adjacentes a responsabilidade é inteiramente do Segundo Outorgante, não podendo este responsabilizar o Primeiro Outorgante.

6.3 Fica o Segundo Outorgante obrigado a suportar a totalidade dos prejuízos causados nomeadamente por atrasos na execução da obra ou outros que lhe possam ser diretamente imputados pelo Primeiro Outorgante.

Cláusula 7ª: CONDIÇÕES GERAIS

O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir o presente contrato em conformidade com a sua proposta, com o projeto, o caderno de encargos e plano de trabalhos e a legislação aplicável em vigor.

Destes, declara ter integral conhecimento e perfeito entendimento, que depois de rubricados se dão aqui, para todos os efeitos, como reproduzidos e integrados e ainda de acordo com as instruções que lhe venham a ser dadas pelo Primeiro Outorgante ou pela fiscalização, pela qual será responsável (nome do responsável pela fiscalização da obra, caso seja aplicável).

Este contrato é celebrado de boa fé e vai o mesmo ser feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.

Data:

Assinaturas:

O Primeiro Outorgante:

O Segundo Outorgante:

Minuta exemplo 2

O presente contrato de empreitada é celebrado entre:

Primeiro Outorgante: (nome, nº contribuinte, estado civil, domicílio ou sede social em caso de sociedade), neste ato representado por (nome dos gerentes, administradores ou outras pessoas com poderes para obrigar a sociedade), n º contribuinte, estado civil, domicílio, nº Bilhete de Identidade.

E,

Segundo Outorgante: (nome, nº contribuinte, estado civil, domicílio ou sede social no caso de sociedade), titular – (nº Alvará, contendo as autorizações adequadas à execução da obra), representado por (nome dos gerentes, administradores ou outras pessoas com poderes para obrigar a sociedade), nº contribuinte, estado civil, domicílio, nº Cartão de Cidadão.

E regido pelas seguintes clausulas:

Cláusula 1ª: Objeto

Pelo presente contrato, o Primeiro Outorgante adjudica ao Segundo Outorgante a Empreitada

de (identificação da obra), obrigando-se este a executar a obra correspondente a trabalhos de (especificações técnicas da obra), para os quais se encontra devidamente habilitado.

Cláusula 2ª: Prazo para Execução

O Segundo Outorgante se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx).

2.1 Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA.

Cláusula 3ª: Execução

A execução das obras será feita pessoalmente pelo Segundo Outorgante, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

3.1 O Segundo Outorgante fornecerá, além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra.

Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos.

3.2 Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do Segundo Outorgante, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.

Cláusula 4ª: Preço e Forma de Pagamento

A título de mão-de-obra, fica ajustado que o Primeiro Outorgante pagará ao Segundo Outorgante o valor total de xxx euros (valor por extenso).

Este valor será dividido em (xxx) tranches, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subsequente ao trabalhado.

Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.

Cláusula 5ª: Das Vistorias

Resta facultado ao Primeiro Outorgante realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente a execução das obras, cabendo ao Segundo Outorgante se comprometer a aceitar ou não pareceres de ambos.

Cláusula 6ª: Rescisão Contratual

A rescisão pode ocorrer por iniciativa do Primeiro ou Segundo Outorgantes, ressalvadas as garantias de pagamento e indemnizações.

Cláusula 7ª: Disposições Finais

Este contrato é celebrado de boa fé e vai o mesmo ser feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.

Data:

Assinaturas:

O Primeiro Outorgante:

O Segundo Outorgante:

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Autor: Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores e engIobra (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Sou Licenciado em Engenharia Civil, desde 2004, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento e execução.

Atualmente trabalho na engiobra como Projectista: Tenho mais de 10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

Entre 2004 e 2010 trabalhei em direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

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