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Como pedir um alvará de construção em Portugal

Ricardo Rodrigues

O alvará de construção civil é um documento essencial para a realização de qualquer obra, uma vez que é o documento que habilita alguém para o exercício da atividade de construção, ou seja, é através deste que o seu titular pode executar qualquer tipo de trabalho que se enquadre nas suas habilitações.

Sem um alvará devidamente certificado ninguém pode exercer atividades no âmbito da construção civil, sendo que o mesmo também define qual as habilitações da empresa, ou seja, qual o tipo e teto máximo do valor do trabalho que cada empresa pode executar.

IMPIC, I.P: Alvará de construção Civil

O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (INCI, I.P.) na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 232/2015, de 13 de outubro de 2015, passou a designar-se
INSTITUTO DOS MERCADOS PÚBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO, I.P. (IMPIC, I.P.).

O IMPIC é a entidade reguladora do setor da construção e do imobiliário, sendo também o responsável pela emissão do alvará de construção em Portugal, concedendo assim ao seu titular a autorização para executar os trabalhos que se enquadram nas suas habilitações.

Os profissionais que pretendem obter o alvará devem obedecer a um conjunto de requisitos estipulados pelo IMPIC. I. P.. A concessão do Alvará depende de:

  • Capacidade económica e financeira;
  • Capacidade técnica;
  • Idoneidade.

Estes requisitos devem ser comprovados através da entrega de documentação relevante.

Além destes requisitos, o alvará de construção civil apenas é concedido após o pagamento da respetiva taxa.

Assim que o documento for emitido, a empresa pode iniciar a sua atividade na construção civil.

Validade e Revalidação do Alvará de Construção Civil

O alvará de construção em Portugal é um documento intransmissível, não podendo sob qualquer pretexto ou para qualquer efeito, ser utilizador por outra pessoa que não o seu titular de direito.

Este tem a validade de um ano, caducando sempre no último dia de Janeiro, caso não tenha sido entretanto renovado. O pedido pata reavaliar este documento é feito anualmente junto do Instituto dos Mercado Públicos, do Imobiliário e da Construção, sendo o pedido realizado até dia 31 de julho de cada ano civil. Caso este praz seja ultrapassado, as empresas podem submeter o mesmo até dia 31 de dezembro, tendo que proceder ao pagamento de uma taxa agravada.

Para solicitar junto do IMPIC I.P. a empresa deve apresentar a sua demonstração de resultados, juntamento com balanço do ano anterior.

Legislação e Procedimentos

Um dos pontos mais importantes da legislação do alvará de construção é o facto de o alvará de construção em Portugal ser intransmissível. Isto significa que em circunstância alguma pode ser transferido para outra entidade.

É recorrente surgir a dúvida sobre a possibilidade de um empresário em nome individual, titular de um determinado alvará de construção poder transferir o mesmo para uma sociedade por si constituída. É importante saber que tal não é possível, assim sendo, a empresa deve pedir um alvará de construção novo, pois não existe qualquer obstáculo à obtenção dos diferentes alvarás de construção em Portugal.

A taxa inicial para emitir um alvará de construção civil em 2016 é de 172€ (mais 0,5€ por cada impresso) e deve ser paga antes da apresentação do processo de concessão do mesmo.

Esta taxa será posteriormente deduzida ao valor a pagar na taxa final (que vai depender das habilitações e das classes solicitadas).

Após a apresentação do requerimento, o IMPIC I.P procede à análise de toda a documentação apresentada e tem 10 dias para informar a empresa caso haja necessidade para apresentar qualquer tipo de documentação extra.

Caso a empresa não cumpra todos os requisitos, o IMPIC I.P pode indeferir de forma total ou parcial o pedido, informando a empresa da decisão tomada (este deve ser tomada no máximo em 20 dias a partir a data em que toda a documentação for validada e considerada ok, e comunicada à empresa nos 5 dias subsequentes). Após a aprovação o IMPIC I.P. deve enviar a guia de pagamento caso seja aplicada alguma taxa extra.

Após a confirmação do pagamento a entidade de proceder à emissão do título habilitante e à inclusão da informação em suporte eletrónico.

Caso a taxa não seja paga dentro do período obrigatório, o procedimento é extinto. No entanto a extinção pode ser anulada caso a empresa proceda ao pagamento do dobro da taxa nos 10 dias seguintes.

Documentação necessária para pedir alvará

A documentação necessária para solicitar em alvará vai depender de o mesmo ser solicitado por uma pessoa coletiva (empresa) ou pessoa singular (empresário em nome individual) e para obras públicas ou privadas. Os documentos necessários para cada tipologia são:

Pessoa coletiva (Empresa)

  • Modelo A1 – Requerimento de ingresso (deve assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende);
  • Modelo A6 – Declaração de idoneidade comercial (referente a cada representante legal da empresa);
  • Modelo A7 – Pessoal técnico;
  • Modelo A8 – Ficha curricular de cada um dos técnicos existentes;
  • Modelo A9 – Vínculo contratual entre técnico e empresa (para todos os técnicos da empresa);
  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (via home banking ou Multibanco);
  • Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa;
  • Fotocópia do documento de identificação civil de cada representante legal da empresa (Cartão de Cidadão, BI, Título de Residência ou Passaporte);
  • Certificado do registo criminal de cada representante legal da empresa (válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo);
  • Fotocópia do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico;
  • Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho);
  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho;
  • Para classe 3 e superior: Declaração Anual e Anexo A da Declaração Anual (as 6 primeiras páginas).

Pessoa Singular (Empresário em nome individual)

  • Modelo A1 – Requerimento de ingresso (deve assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende);
  • Modelo A5 – Declaração de idoneidade comercial;
  • Modelo A8 – Ficha curricular de cada um dos técnicos existentes;
  • Modelo A9 – Vínculo contratual entre técnico e empresa (para todos os técnicos da empresa);
  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (via home banking ou Multibanco);
  • Declaração de início de atividade (ou declaração de alteração ou reinicio);
  • Fotocópia do documento de identificação (Cartão de cidadão, BI ou Titulo de Residência);
  • Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Certificado do registo criminal (válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo);
  • Fotocópia do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico;
  • Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho);
  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho;
  • Para classe 3 e superior: Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), respetivo Anexo I (se o início da atividade for anterior ao ano corrente).

Classe dos alvarás de construção

Os alvarás de construção em Portugal contêm diferentes tipos de habilitações que são comumente intituladas de classes, e dividem-se consoante o valor da obra. Os valores de cada classe são os seguintes:

  • Classe 1 – Até 166.000 €
  • Classe 2 – Até 332.000 €
  • Classe 3 – Até 664.000 €
  • Classe 4 – Até 1.328.000 €
  • Classe 5 – Até 2.656.000 €
  • Classe 6 – Até 5.312.000 €
  • Classe 7 – Até 10.624.000 €
  • Classe 8 – Até 16.600.000 €
  • Classe 9 – superior a 16.600.000 €

Veja também: Projeto de Estruturas

Autor: Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores e engIobra (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Sou Licenciado em Engenharia Civil, desde 2004, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento e execução.

Atualmente trabalho na engiobra como Projectista: Tenho mais de 10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

Entre 2004 e 2010 trabalhei em direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

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