O alvará de construção civil é um documento essencial para a realização de qualquer obra, uma vez que é o documento que habilita alguém para o exercício da atividade de construção, ou seja, é através deste que o seu titular pode executar qualquer tipo de trabalho que se enquadre nas suas habilitações.
Sem um alvará devidamente certificado ninguém pode exercer atividades no âmbito da construção civil, sendo que o mesmo também define qual as habilitações da empresa, ou seja, qual o tipo e teto máximo do valor do trabalho que cada empresa pode executar.
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IMPIC, I.P: Alvará de construção Civil
O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (INCI, I.P.) na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 232/2015, de 13 de outubro de 2015, passou a designar-se
INSTITUTO DOS MERCADOS PÚBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO, I.P. (IMPIC, I.P.).
O IMPIC é a entidade reguladora do setor da construção e do imobiliário, sendo também o responsável pela emissão do alvará de construção em Portugal, concedendo assim ao seu titular a autorização para executar os trabalhos que se enquadram nas suas habilitações.
Os profissionais que pretendem obter o alvará devem obedecer a um conjunto de requisitos estipulados pelo IMPIC. I. P.. A concessão do Alvará depende de:
- Capacidade económica e financeira;
- Capacidade técnica;
- Idoneidade.
Estes requisitos devem ser comprovados através da entrega de documentação relevante.
Além destes requisitos, o alvará de construção civil apenas é concedido após o pagamento da respetiva taxa.
Assim que o documento for emitido, a empresa pode iniciar a sua atividade na construção civil.
Validade e Revalidação do Alvará de Construção Civil
O alvará de construção em Portugal é um documento intransmissível, não podendo sob qualquer pretexto ou para qualquer efeito, ser utilizador por outra pessoa que não o seu titular de direito.
Este tem a validade de um ano, caducando sempre no último dia de Janeiro, caso não tenha sido entretanto renovado. O pedido pata reavaliar este documento é feito anualmente junto do Instituto dos Mercado Públicos, do Imobiliário e da Construção, sendo o pedido realizado até dia 31 de julho de cada ano civil. Caso este praz seja ultrapassado, as empresas podem submeter o mesmo até dia 31 de dezembro, tendo que proceder ao pagamento de uma taxa agravada.
Para solicitar junto do IMPIC I.P. a empresa deve apresentar a sua demonstração de resultados, juntamento com balanço do ano anterior.
Legislação e Procedimentos
Um dos pontos mais importantes da legislação do alvará de construção é o facto de o alvará de construção em Portugal ser intransmissível. Isto significa que em circunstância alguma pode ser transferido para outra entidade.
É recorrente surgir a dúvida sobre a possibilidade de um empresário em nome individual, titular de um determinado alvará de construção poder transferir o mesmo para uma sociedade por si constituída. É importante saber que tal não é possível, assim sendo, a empresa deve pedir um alvará de construção novo, pois não existe qualquer obstáculo à obtenção dos diferentes alvarás de construção em Portugal.
A taxa inicial para emitir um alvará de construção civil em 2016 é de 172€ (mais 0,5€ por cada impresso) e deve ser paga antes da apresentação do processo de concessão do mesmo.
Esta taxa será posteriormente deduzida ao valor a pagar na taxa final (que vai depender das habilitações e das classes solicitadas).
Após a apresentação do requerimento, o IMPIC I.P procede à análise de toda a documentação apresentada e tem 10 dias para informar a empresa caso haja necessidade para apresentar qualquer tipo de documentação extra.
Caso a empresa não cumpra todos os requisitos, o IMPIC I.P pode indeferir de forma total ou parcial o pedido, informando a empresa da decisão tomada (este deve ser tomada no máximo em 20 dias a partir a data em que toda a documentação for validada e considerada ok, e comunicada à empresa nos 5 dias subsequentes). Após a aprovação o IMPIC I.P. deve enviar a guia de pagamento caso seja aplicada alguma taxa extra.
Após a confirmação do pagamento a entidade de proceder à emissão do título habilitante e à inclusão da informação em suporte eletrónico.
Caso a taxa não seja paga dentro do período obrigatório, o procedimento é extinto. No entanto a extinção pode ser anulada caso a empresa proceda ao pagamento do dobro da taxa nos 10 dias seguintes.
Documentação necessária para pedir alvará
A documentação necessária para solicitar em alvará vai depender de o mesmo ser solicitado por uma pessoa coletiva (empresa) ou pessoa singular (empresário em nome individual) e para obras públicas ou privadas. Os documentos necessários para cada tipologia são:
Pessoa coletiva (Empresa)
- Modelo A1 – Requerimento de ingresso (deve assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende);
- Modelo A6 – Declaração de idoneidade comercial (referente a cada representante legal da empresa);
- Modelo A7 – Pessoal técnico;
- Modelo A8 – Ficha curricular de cada um dos técnicos existentes;
- Modelo A9 – Vínculo contratual entre técnico e empresa (para todos os técnicos da empresa);
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (via home banking ou Multibanco);
- Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa;
- Fotocópia do documento de identificação civil de cada representante legal da empresa (Cartão de Cidadão, BI, Título de Residência ou Passaporte);
- Certificado do registo criminal de cada representante legal da empresa (válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo);
- Fotocópia do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico;
- Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho);
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho;
- Para classe 3 e superior: Declaração Anual e Anexo A da Declaração Anual (as 6 primeiras páginas).
Pessoa Singular (Empresário em nome individual)
- Modelo A1 – Requerimento de ingresso (deve assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende);
- Modelo A5 – Declaração de idoneidade comercial;
- Modelo A8 – Ficha curricular de cada um dos técnicos existentes;
- Modelo A9 – Vínculo contratual entre técnico e empresa (para todos os técnicos da empresa);
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (via home banking ou Multibanco);
- Declaração de início de atividade (ou declaração de alteração ou reinicio);
- Fotocópia do documento de identificação (Cartão de cidadão, BI ou Titulo de Residência);
- Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Certificado do registo criminal (válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo);
- Fotocópia do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico;
- Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho);
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho;
- Para classe 3 e superior: Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), respetivo Anexo I (se o início da atividade for anterior ao ano corrente).
Classe dos alvarás de construção
Os alvarás de construção em Portugal contêm diferentes tipos de habilitações que são comumente intituladas de classes, e dividem-se consoante o valor da obra. Os valores de cada classe são os seguintes:
- Classe 1 – Até 166.000 €
- Classe 2 – Até 332.000 €
- Classe 3 – Até 664.000 €
- Classe 4 – Até 1.328.000 €
- Classe 5 – Até 2.656.000 €
- Classe 6 – Até 5.312.000 €
- Classe 7 – Até 10.624.000 €
- Classe 8 – Até 16.600.000 €
- Classe 9 – superior a 16.600.000 €
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