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O licenciamento de piscinas particulares é obrigatório?

Ricardo Rodrigues

Publicado em:Projetos

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O licenciamento de piscinas particulares é obrigatório?

Ricardo Rodrigues

A construção de uma piscina particular é feita através de obras relativamente complexas.

Por isso, muitos se perguntam se existe a necessidade de licenciamento para proceder com este tipo de construção.

No artigo de hoje explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o licenciamento de piscinas particulares.

Piscinas particulares: saiba se o seu licenciamento é obrigatório

As obras que envolvem a construção de uma piscina particular passam por diversas etapas.

É preciso escavar e preparar o terreno, montar os painéis em aço, estabilizar o fundo da piscina em betão com malha-sol, colocar o liner (forro para piscinas) nos rebordos e no fundo da piscina e, por fim, colocar as margens em torno da piscina.

Todas estas fases referem-se à construção de uma piscina em alvenaria, um dos tipos mais comuns.

No entanto, é importante destacar que há outros modelos de instalação mais simples, como as piscinas de fibra de vidro e as de painel.

Veja também: Projetos de especialidades

Piscina de chapa de aço
Piscina de chapa de aço

O que há de comum em todas elas é o facto de a construção modificar de forma considerável o terreno do imóvel e necessitarem de obras para serem construídas ou instaladas.

Por isso, será necessário obter licenciamento para uma piscina particular? Veja o que diz a legislação atual.

Veja também: O licenciamento de muros de vedação é obrigatório?

Legislação para a construção de piscinas

A nova lei da urbanização e edificação (Lei nº60/2007, de 4 de setembro de 2018), estabelece desde a sua implementação que não há a necessidade de licenciar a edificação de piscinas associadas aos edifícios principais.

Contudo, mesmo o licenciamento não sendo obrigatório, ainda é preciso proceder com uma comunicação prévia das obras à respetiva Câmara Municipal.

A comunicação prévia funciona como uma solicitação de consentimento, na qual deverão ser entregues o projeto feito por um profissional e outros documentos que forem pedidos.

A Câmara terá, então, 20 dias para se opor à obra. Encerrado este prazo, pode proceder com a construção da piscina.

A exigência da comunicação prévia encontra-se prevista na alínea f) do n.º 4 do art.º 4 do RJUE:

Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas: f) A edificação de piscinas associadas a edificação principal.”

Veja também: Licenciamento de obras particulares

Que tipo de piscinas necessitam de comunicação prévia?

piscina de betao armado associada edificação principal
Piscina em betão armado associada edificação principal

A comunicação prévia à Câmara Municipal é geral, ou seja, abrange a construção de qualquer tipo de piscina.

Assim, antes de proceder com as obras, deverá dirigir-se à autarquia da sua cidade e solicitar o requerimento de comunicação de início de trabalhos, juntando os respetivos projetos ao processo.

Verifique se a Câmara Municipal da sua cidade já disponibiliza este serviço online. Conforme dito, a resposta deve ser obtida num prazo até 20 dias.

Terminado este prazo, sem objeções ou indeferimento, os trabalhos de construção da piscina podem ser iniciados.

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Autor: Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores e engIobra (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Sou Licenciado em Engenharia Civil, desde 2004, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento e execução.

Atualmente trabalho na engiobra como Projectista: Tenho mais de 10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

Entre 2004 e 2010 trabalhei em direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

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