O desejo de qualquer dono de obra e dos profissionais que trabalham no desenvolvimento e execução de um projeto é o de que tudo seja feito dentro do prazo pré-determinado.
Neste sentido, uma preocupação comum passa pelo tempo de demora do projeto de especialidades na respetiva Câmara Municipal.
Todos os projetos devem passar por esta averiguação, para que sejam licenciados e as obras iniciadas.
Explicamos ao longo do artigo tudo o que precisa de saber sobre este processo de análise e aprovação de projetos de especialidades.
Tempo de aprovação dos projetos de especialidades (4 fases)
Antes de iniciar as obras propriamente ditas, com o levantamento da estrutura do edifício, há algumas etapas burocráticas que será preciso enfrentar.
Isto porque ninguém pode construir um prédio ou moradia sem o conhecimento e a autorização da entidade responsável.
Nestes casos, a Câmara Municipal é a entidade para a qual é atribuída a responsabilidade de analisar estes projetos.
É o chamado processo de licenciamento, no qual agentes da Câmara analisam a regularidade do projeto, que deve estar em concordância com as leis e as normas vigentes.
Antes de falarmos especificamente do prazo para aprovação do projeto de especialidades, explicamos outras etapas deste processo que precisa de conhecer.
Veja também: Projetos de especialidades para licenciamento
1ª Fase – Pedido de Informação Prévia
O primeiro passo, antes de avançar com a construção da casa, é solicitar o plano de informação prévia à Câmara Municipal da zona na qual adquiriu o terreno.
Esta fase inicial visa garantir a viabilidade da construção. No Plano de Informação Prévia, deverá apresentar detalhes sobre a localização do terreno e o que pretende construir.
Feito isto, o documento passa pela análise da Câmara, que então emite um documento comunicando a autorização ou não da construção no terreno em questão.
Caso haja obstáculos ou impedimentos à construção, a Câmara também irá informar quais são as restrições a serem observadas.
Este procedimento é previsto em lei, nomeadamente no Decreto-Lei nº 555/99, que diz que:
“a realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia com prazo, adiante designada abreviadamente por comunicação prévia ou comunicação, ou autorização de utilização, nos termos e com as exceções constantes da presente secção”.
A aprovação para a construção depende do parecer da Câmara, declarando o terreno como viável para as obras e autorizando a sua execução, em consonância com o Plano Diretor Municipal.
No caso do Plano de Informação Prévia, o tempo de demora entre a análise e a resposta da autoridade é de cerca de 20 a 30 dias.
2ª Fase – O Projeto de arquitetura e especialidades
Com a autorização da Câmara na etapa anterior, o dono da obra pode proceder ao levantamento topográfico e ao desenvolvimento do projeto de arquitetura. Este também deverá ser entregue à respetiva Câmara para o processo de licenciamento.
Com a aprovação do projeto de arquitetura, o próximo passo passa pelos projetos de especialidades, que também são analisados pela entidade.
No caso de licenciamento, os projetos podem ser entregues juntamente com o projeto de arquitetura, ou no prazo de seis meses a contar da data da notificação de aprovação do mesmo.
Neste sentido, é importante ressaltar que alguns projetos precisam de ser aprovados por entidades externas.
A Certificação Energética é um destes projetos, que deve ser analisado pela entidade específica, no caso a ADENE – Agência Para a Energia.
Da mesma forma, os projetos de águas e/ou esgotos são de responsabilidade dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS ou a EPAL) e o projeto de abastecimento da rede de gás é emitido por uma empresa certificada.
Estas aprovações e certificações externas devem ser obtidas e entregues juntamente com os outros documentos na Câmara Municipal, que então procede à análise para licenciamento.
Outro ponto importante a observar é que o projeto de arquitetura deve estar aprovado para que seja possível executar os projetos de especialidades de engenharia.
3ª Fase – O Livro de obra
Se todos os projetos foram aprovados pela Câmara, então pode, finalmente, avançar com a construção propriamente dita.
Nesta etapa, o dono da obra deve contratar um empreiteiro que será responsável pela construção e pelo chamado Livro da Obra.
Este livro deve conter todas as informações atualizadas sobre as obras, sendo da responsabilidade do engenheiro civil fiscalizar a execução adequada das fases do projeto.
4ª Fase – Licença de utilização
As obras foram encerradas e a sua casa de sonho é agora uma realidade. Basta organizar a mudança, certo? Na verdade, ainda não.
Será preciso cumprir uma última exigência, que é a obtenção da licença de utilização. O pedido também é feito na Câmara Municipal e somente com esta licença é que pode mudar-se para a casa nova.
Mas, afinal, quanto tempo demora um projeto de especialidades a ser aprovado?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, acerca do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
“A câmara municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias contado a partir:
a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º; ou
b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
O interessado deve apresentar os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, caso não tenha apresentado tais projetos com o requerimento inicial.”
Apesar de, na lei, o prazo definido ser bastante razoável, não é o que costuma acontecer nas diferentes Câmara Municipais espalhadas pelo País.
Isto é compreensível, uma vez que a necessidade em municípios maiores tende a ser mais elevada do que naqueles menos populosos.
Geralmente, a Câmara divulga os prazos de licenciamento praticados no município em questão.
Por exemplo, de acordo com o que consta no site da Câmara de Lisboa, o prazo máximo para deliberação sobre o pedido de licenciamento é de 45 dias úteis, após instrução completa dos projetos de especialidades ou após aprovação do projeto de arquitetura, desde que os projetos de especialidades tenham sido entregues em simultâneo.
Mas, o facto é que a burocracia envolvida nestes processos pode estagnar um projeto e atrasar consideravelmente o prazo das obras.
É importante ter um engenheiro ou arquiteto de confiança ao seu lado para lhe dar o suporte necessário durante todo o processo, que por vezes é frustrante e cansativo.
Para evitar ainda mais atrasos, é muito importante que os projetos sejam elaborados por profissionais qualificados, atendendo às normas e exigências legais, de forma a que o licenciamento aconteça sem imprevistos maiores.