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Nova lei dos alvarás: Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Ricardo Rodrigues

A nova lei dos alvarás (bem a lei não é propriamente nova, no entanto é a que se encontra atualmente em vigor) lei n.º 41/2015, de 3 de junho, foi publicada em diário da república, sendo que a mesma tutela o novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e que revoga o Decreto-Lei 12/2004, de 9 de janeiro que se encontrava até então em vigor.

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Alterações decorrentes da implementação da nova lei dos alvarás

Com a entrada em vigor da lei dos alvarás, existiram algumas alterações bastante significativas e que alteraram a forma como o setor da construção civil passou a atuar. As principais alterações na lei dos alvarás para a construção civil foram:

  • Distinção entre obras públicas e obras privadas e implementação de alvarás distintos (no entanto o alvará de obras públicas permite que uma entidade possa realizar obras particulares, mas o contrário não é possível, ou seja um alvará de obras particulares não inclui as obras públicas);
  • Eliminação da habilitação de “Empreiteiro Geral” para os Alvarás de Obras Públicas;
  • Eliminação de categorias e subcategorias para os Alvarás de Obras Particulares;
  • Eliminação de requisitos de capacidade técnica para os Alvarás de Obras Particulares, no entanto, as obras devem ser avaliadas individualmente, e a qualificação dos técnicos deve ser auferida tendo em conta a tipologia de obra, de acordo com o previsto na Lei 31/2009, de 3/7, alterada pela Lei 40/2015, de 1/6;
  • Aumento do número de subcategorias existentes para os alvarás de Empreiteiro de Obras Públicas (passando de 55 para 59 subcategorias);
  • Aumento dos certificados para Empreiteiros de Obras Públicas (passam de 14 para 20 subcategorias);
  • Aumento do valor que os empreiteiros de Obras Públicas ou Privadas podem realizar (passou dos 16.600€ para 33.200€);
  • Os alvarás e Certificados são emitidos por tempo indeterminado, sendo avaliadas anualmente as condições de permanência na atividade;
  • Os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) emitidos em momento anterior à entrada em vigor do DL 92/2011, de 27/7, e válidos a essa data, consideram-se válidos sem qualquer período, não sendo necessária a sua renovação ou substituição;
  • Deixou de ser exigido um quadro mínimo de técnicos para obtenção do alvará de obras particulares;

Como pode ver as alterações realizadas ao abrigo da nova lei dos alvarás para a construção civil em Portugal, alteram bastante a metodologia de trabalho nos empreiteiros, no entanto, uma vez que a mesma já se encontra em vigor desde 2015, os mesmos já se adaptaram à nova realidade do setor da construção civil.

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Autor: Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores e engIobra (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Sou Licenciado em Engenharia Civil, desde 2004, pelo I.S.E.L. - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Membro sénior da OET - Ordem do Engenheiros Técnicos.

A equipa engiobra é formada por engenheiros e arquitetos com experiência comprovada em projetos de especialidades para licenciamento e execução.

Atualmente trabalho na engiobra como Projectista: Tenho mais de 10 anos de experiência em projectos de engenharia civil nomeadamente, projectos de estabilidade (estruturas), projectos de redes de abastecimento de águas prediais, projectos de redes prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, projectos de acústica de edifícios, projectos de redes prediais de gás.

Entre 2004 e 2010 trabalhei em direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

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