Muito se tem falado das alterações ao alvará de construção civil, no entanto muitas pessoas ainda não sabem como proceder à alteração nem quais os documentos necessários à mesma.
Vamos explicar-lhe o que precisa de fazer e quais os documentos que deve entregar no IMPIC, I.P. para proceder a essa alteração.
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Documentos necessários para alterar o alvará de construção civil
Os documentos variam consoante seja uma pessoa singular (Empresário em Nome Individual) ou pessoa coletiva (empresa). Outra questão que também é necessário ter em conta é que existem algumas diferenças na documentação, caso seja uma obra pública ou privada.
Pessoa coletiva (Empresa) para obras públicas
- Modelo A2 – Requerimento de alteração (deve assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende);
- Modelo A6 – Declaração de idoneidade comercial (referente a cada representante legal da empresa);
- Modelo A7 – Pessoal técnico (apenas nos casos em que há alterações às anteriormente declaradas);
- Modelo A8 – Ficha curricular de cada um dos técnicos existentes (apenas nos casos em que há alterações às anteriormente declaradas);
- Modelo A9 – Vínculo contratual entre técnico e empresa (para todos os técnicos da empresa – apenas nos casos em que há alterações às anteriormente declaradas);
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (via home banking ou Multibanco);
- Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa;
- Fotocópia do documento de identificação civil de cada representante legal da empresa (Cartão de Cidadão, BI, Título de Residência ou Passaporte);
- Certificado do registo criminal de cada representante legal da empresa (válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo);
- Fotocópia do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico (apenas nos casos em que há alterações às anteriormente declaradas);
- Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho);
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho;
- Para classe 3 e superior: Declaração Anual e Anexo A da Declaração Anual (as 6 primeiras páginas).
Pessoa Singular (Empresário em nome individual) para obras públicas
- Modelo A2 – Requerimento de alteração (deve assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende);
- Modelo A5 – Declaração de idoneidade comercial;
- Modelo A7 – Pessoal técnico (apenas nos casos em que há alterações às anteriormente declaradas);
- Modelo A8 – Ficha curricular de cada um dos técnicos existentes (apenas nos casos em que há alterações às anteriormente declaradas);
- Modelo A9 – Vínculo contratual entre técnico e empresa (para todos os técnicos da empresa – apenas nos casos em que há alterações às anteriormente declaradas);
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (via home banking ou Multibanco);
- Declaração de alteração ou reinicio da atividade;
- Fotocópia do documento de identificação (Cartão de cidadão, BI ou Titulo de Residência);
- Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Certificado do registo criminal (válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo);
- Fotocópia do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico (apenas nos casos em que há alterações às anteriormente declaradas);
- Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho);
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho;
- Para classe 3 e superior: Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), respetivo Anexo I (se o início da atividade for anterior ao ano corrente).
Quando se trata de alterar um alvará de construção civil associado a obras privadas, os documentos a entregar são os mesmos que anteriormente, sendo que em qualquer um dos casos (pessoas singulares ou coletivas) não é necessário a entrega do Modelo A7, A8 e A9.
Como é a documentação embora um pouco extensa é facilmente verificada, assim sendo, se precisar alterar o alvará de construção da sua empresa, já sabe o que deverá preencher e encaminhar para o IMPIC, I.P (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.).
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